TRT1 - 0119946-11.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
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16/01/2025 11:12
Transitado em julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de PAULO MARCIO FERRETI PINHEIRO em 18/12/2024
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO em 18/12/2024
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10/12/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:23
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 64A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO FERRETI PINHEIRO
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02/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO
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25/11/2024 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO MARCIO FERRETI PINHEIRO - CPF: *11.***.*38-09
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04/11/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 14/11/2024 13:00 ED ()
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20/09/2024 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO em 31/07/2024
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29/07/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/07/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0119946-11.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADOAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADOTomar ciência do v. acórdão ID de2485d, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL.
PENHORA DE PROVENTOS.
Inequívoco o direito líquido e certo da Impetrante à impenhorabilidade de seus proventos de aposentadoria, por se demonstrar ilegal e desproporcional a decisão atacada.
Assim, persistindo os motivos que ensejaram o deferimento da liminar objeto do mandamus, como no caso dos autos, impõe-se a concessão, em definitivo, da segurança, ratificando a decisão que deferiu a liminar postulada.
Segurança concedida, prejudicado o julgamento do Agravo Regimental.DISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo regimental, julgando-o PREJUDICADO, e, no mérito, por maioria, CONCEDER A SEGURANÇA, para cassar a decisão que determinou a penhora de 30% dos proventos da Impetrante decorrentes de ordem judicial determinada nos autos nº 0110600-68.2005.5.01.0064, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidas as Excelentíssimas Desembargadoras EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS e ROSANE RIBEIRO CATRIB, que concediam parcialmente a segurança, para determinar que a penhora a ser efetuada na complementação de aposentadoria seja implementada quando cessar as constrições anteriores.
O Excelentíssimo Desembargador EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH acompanhou o voto com ressalva de entendimento.
Os Excelentíssimos Desembargadores MARIA HELENA MOTTA e CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO acompanharam por fundamento diverso.GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGADesembargadora do TrabalhoRelatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:46
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 64A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO FERRETI PINHEIRO
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18/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO
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11/07/2024 15:30
Concedida a segurança a PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO - CPF: *96.***.*50-53
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11/07/2024 15:30
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de PAULO MARCIO FERRETI PINHEIRO - CPF: *11.***.*38-09
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 04/07/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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20/05/2024 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2024 21:28
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/03/2024 11:08
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/03/2024 11:06
Juntada a petição de Contraminuta
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14/03/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2024
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02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO
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01/03/2024 11:15
Proferida decisão
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29/02/2024 17:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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28/02/2024 18:34
Juntada a petição de Agravo Regimental
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28/02/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO FERRETI PINHEIRO
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08/02/2024 11:59
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 64A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO MARCIO FERRETI PINHEIRO em 05/02/2024
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24/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO em 23/01/2024
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08/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO FERRETI PINHEIRO
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07/12/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO
-
07/12/2023 11:25
Concedida a Medida Liminar a PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO
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06/12/2023 08:24
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/12/2023 07:29
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
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05/12/2023 22:28
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 22:27
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/12/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 21:42
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/12/2023 16:55
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
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05/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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