TRT1 - 0100700-81.2019.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 04/09/2025
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13/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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13/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100700-81.2019.5.01.0222 RECLAMANTE: DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: DROGARIA MARCO II LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES da 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA MARCO II LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MARCO II LTDA - ME -
08/08/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
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15/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649483b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA -
30/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
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30/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/06/2025 06:32
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 06:32
Transitado em julgado em 27/05/2025
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17/06/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 28/03/2025
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100700-81.2019.5.01.0222 : DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA : DROGARIA MARCO II LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES da 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA MARCO II LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença (Embargos de Declaração) - ID nº 8704a29 no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MARCO II LTDA - ME -
14/03/2025 08:52
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
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11/03/2025 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/03/2025 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 08:33
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
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07/03/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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20/02/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/02/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/02/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/02/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/09/2024 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2024 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 08:38
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
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27/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
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26/08/2024 15:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
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23/08/2024 20:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/08/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:55
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 26/07/2024
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22/07/2024 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a824e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para condenar a ré, DROGARIA MARCO II LTDA - ME, a pagar ao autor, DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.Condeno a ré ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 15% do valor atualizado da condenação. Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.As parcelas deferidas têm natureza indenizatória. Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial.Custas de R$ 2.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.Intimem-se. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
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13/07/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
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13/07/2024 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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13/07/2024 20:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
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13/07/2024 20:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
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10/07/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 12/03/2024
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16/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
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15/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 29/11/2023
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27/11/2023 12:20
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
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01/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
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01/11/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/11/2023 09:12
Convertido o julgamento em diligência
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24/10/2023 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/10/2023 10:47
Encerrada a conclusão
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24/10/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023
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12/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 11/10/2023
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10/10/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
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19/09/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
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19/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 30/08/2023
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31/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 30/08/2023
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23/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 09:41
Expedido(a) ofício a(o) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/08/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
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22/08/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
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22/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
09/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 08/08/2023
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05/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 04/07/2023
-
27/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
-
26/06/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
-
26/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/06/2023 01:49
Decorrido o prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2023
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09/05/2023 09:39
Expedido(a) ofício a(o) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
08/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 07/03/2023
-
28/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
-
26/02/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/02/2023 18:54
Convertido o julgamento em diligência
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06/05/2022 19:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/05/2022 15:14
Audiência de instrução realizada (05/05/2022 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
-
05/04/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
-
04/04/2022 16:06
Audiência de instrução designada (05/05/2022 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/04/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 01/04/2022
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02/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 01/04/2022
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01/04/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
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30/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
-
29/03/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
-
29/03/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 28/03/2022
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29/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 28/03/2022
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28/03/2022 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/03/2022 17:51
Audiência de instrução cancelada (16/08/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/03/2022 09:04
Audiência de instrução designada (16/08/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
-
18/03/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
-
18/03/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
18/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 17/03/2022
-
31/01/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
18/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
-
17/12/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
-
17/12/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
03/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 02/12/2021
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01/12/2021 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor requerendo nova perícia)
-
25/11/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
-
24/11/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
-
24/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 23/11/2021
-
16/11/2021 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor Impugnação ao laudo )
-
27/10/2021 12:52
Juntada a petição de Manifestação (laudo pericial)
-
20/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
-
18/10/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
-
07/10/2021 16:34
Expedido(a) alvará a(o) ARNALDO LUIZ PEDREIRA
-
07/10/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
03/09/2021 09:42
Expedido(a) notificação a(o) ARNALDO LUIZ PEDREIRA
-
01/09/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
01/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ARNALDO LUIZ PEDREIRA em 31/08/2021
-
16/08/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor requerendo o início da perícia)
-
08/07/2021 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor com comprovante de depósito judicial)
-
20/06/2021 11:02
Expedido(a) notificação a(o) ARNALDO LUIZ PEDREIRA
-
12/06/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
11/06/2021 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor requerendo a intimação do perito )
-
14/05/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
27/04/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/04/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor requerendo o início da perícia)
-
19/03/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor com comprovante de pagamento e requerimento de início da perícia)
-
03/02/2021 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor com comprovante de pagamento)
-
18/12/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor requerendo juntada de guia de depósito judicial)
-
24/11/2020 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor com requerimento)
-
14/10/2020 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 06/10/2020
-
29/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
-
28/09/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
-
28/09/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/09/2020 19:15
Encerrada a conclusão
-
25/09/2020 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 24/09/2020
-
23/09/2020 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante com requerimentos)
-
17/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
-
16/09/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
11/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 10/09/2020
-
27/08/2020 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
06/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 05/08/2020
-
25/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
-
24/07/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 15/07/2020
-
14/07/2020 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento e quesitos Reclamante)
-
13/07/2020 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Reclamante)
-
09/07/2020 10:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 09:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 09:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 09:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 09:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
-
06/07/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
-
06/07/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
-
06/07/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/07/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/06/2020 12:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
26/06/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/06/2020 16:51
Encerrada a conclusão
-
24/06/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/06/2020 16:50
Encerrada a conclusão
-
23/06/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA MARCO II LTDA - ME em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 08/06/2020
-
18/03/2020 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
11/03/2020 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MARCO II LTDA - ME
-
03/03/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
-
28/01/2020 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor requerendo a expedição de um novo ofício)
-
30/09/2019 10:48
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
26/08/2019 10:31
Audiência una realizada (26/08/2019 08:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/08/2019 12:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/06/2019 09:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/06/2019 10:24
Audiência una designada (26/08/2019 08:30 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/06/2019 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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