TRT1 - 0099300-88.2000.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:37
Registrada a inclusão de dados de POSTO DE GASOLINA CRUZEIRO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 05:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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25/08/2025 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/08/2025 18:16
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/07/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 16/06/2025
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30/05/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
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21/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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21/05/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/05/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de POSTO CRUZEIRO em 31/07/2024
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19/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
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19/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0099300-88.2000.5.01.0451 RECLAMANTE: MARILEA DA COSTA REBOUCAS PRADO RECLAMADO: POSTO CRUZEIRO Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POSTO CRUZEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pelo terceiro interessado (União), no prazo de 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 18 de julho de 2024.RAQUEL LUCAS DUARTESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:34
Expedido(a) edital a(o) POSTO CRUZEIRO
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09/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARILEA DA COSTA REBOUCAS PRADO em 05/07/2024
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30/06/2024 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/06/2024 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 18/06/2024
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17/06/2024 10:00
Expedido(a) mandado a(o) POSTO CRUZEIRO
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17/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARILEA DA COSTA REBOUCAS PRADO
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07/06/2024 16:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UNIÃO FEDERAL (PGF) sem efeito suspensivo
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07/06/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/05/2024 16:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (Recurso da UNIÃO)
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15/05/2024 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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13/05/2024 12:47
Expedido(a) mandado a(o) POSTO CRUZEIRO
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30/04/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/04/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/04/2024 08:33
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/02/2024 11:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2000
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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