TRT1 - 0100993-71.2021.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA MARIANO em 01/08/2025
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21/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MARIANO
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18/07/2025 17:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/07/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/07/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8dbc66 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 05 dias. 2 - Após, voltem conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA MARIANO -
23/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MARIANO
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23/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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23/06/2025 19:00
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/06/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa18ea2 proferido nos autos.
DESPACHO Visto etc.
O valor a ser considerado para enquadramento em RPV ou Precatório deverá ter como base a legislação do ente público, se houver, vigente à data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, não havendo normatização própria por parte da entidade pública, aplica-se o teto do art. 47, § 2º, incisos I, II e III, da Resolução 303/2019.
As requisições de pequeno valor serão elaboradas individualmente, por beneficiário.
As contribuições previdenciárias, cotas empregado e empregador e o imposto de renda não se somam ao crédito principal para fins de enquadramento da RPV, conforme disposto no Art. 66 do Ato n. 58/2025 do TRT1.
A CEDAE é uma sociedade de economia mista que pertence a Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro e considerando a norma vigente do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 7.781/17) que estabelece o valor limite de 20 salários mínimos (R$ 30.360,00) para expedição da RPV, não há que se falar em Precatório, tendo em vista que o valor homologado Id d41bc71, não ultrapassa o limite do teto.
Atualizem-se os cálculos e expeçam-se as RPV's.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA MARIANO -
29/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MARIANO
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29/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/05/2025
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14/05/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d8c4d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Notifique-se a Ré para ciência da decisão Id d41bc71, nos termos do artigo 535 do CPC.
Decorrido o prazo, expeça-se a competente RPV/ Precatório.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
07/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/05/2025 23:43
Iniciada a execução
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05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100993-71.2021.5.01.0225 : EDSON DA SILVA MARIANO : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Tomar ciência da expedição de alvará.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
02/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MARIANO
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03/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/04/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 31/03/2025
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41bc71 proferida nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela Reclamada (id. 7e3037b ), com atualização pela Contadoria do Juízo, para fixar o quantum da condenação em R$ 31.092,17, composto das parcelas abaixo discriminadas.
Crédito líquido do Rte R$ 22.399,31 Contribuição Previdenciária R$ 6.452,93 Honorarios Adv Reclamante R$ 2.239,93 Total Devido pela Reclamada: R$ 31.092,17. (-) Depósito Recursal atualizado: (R$ 25.196,67) Remanescente Devido pela Reclamada: R$ 5.895,50 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA MARIANO -
20/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MARIANO
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20/03/2025 15:15
Homologada a liquidação
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20/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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04/02/2025 12:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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16/01/2025 13:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/08/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/08/2024 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2024 04:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 31/07/2024
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01/08/2024 04:04
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA MARIANO em 31/07/2024
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24/07/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28946c2 proferido nos autos.
DESPACHO PJeRecebido os autos.Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença .2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010.5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais.6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/07/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MARIANO
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17/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/07/2024 09:24
Iniciada a liquidação
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17/07/2024 09:24
Transitado em julgado em 14/06/2024
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24/06/2024 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2023 21:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2023 21:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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09/03/2023 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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09/03/2023 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/03/2023 16:59
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 27fe19a) para Contrarrazões
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02/03/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MARIANO
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13/02/2023 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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27/01/2023 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/11/2022
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22/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA MARIANO em 21/11/2022
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08/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/11/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MARIANO
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05/11/2022 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/11/2022 09:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDSON DA SILVA MARIANO
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05/11/2022 09:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON DA SILVA MARIANO
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19/10/2022 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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14/10/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/09/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/08/2022 08:48
Convertido o julgamento em diligência
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23/08/2022 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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17/08/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/08/2022 18:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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29/07/2022 14:47
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do Reclamante)
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26/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/07/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MARIANO
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22/07/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/07/2022 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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21/07/2022 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/07/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (manifest do autor)
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15/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/07/2022 22:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MARIANO
-
13/07/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/07/2022 13:35
Encerrada a conclusão
-
07/07/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA MARIANO em 30/06/2022
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23/06/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre defesa e documentos)
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04/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/06/2022
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02/06/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MARIANO
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02/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/06/2022 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/05/2022 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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19/05/2022 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/05/2022 21:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/05/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/04/2022 10:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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06/04/2022 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/04/2022 13:28
Encerrada a conclusão
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22/03/2022 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/12/2021 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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