TRT1 - 0100258-83.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f870f3d proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando se tratar de audiência para tentativa de conciliação, defere-se o requerimento de realização da audiência no formato telepresencial. As partes e advogados deverão acessar a Plataforma ZOOM no dia e horário da audiência, pela rede mundial de computadores (URL), através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 Os advogados deverão informar às partes o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso, cada um deve estar com seu acesso individual .
Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME -
31/01/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de GEORGE LUIS FERNANDES DOS REIS em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME em 29/01/2025
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100258-83.2023.5.01.0058 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME RECORRIDO: GEORGE LUIS FERNANDES DOS REIS PELO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO do recurso da parte ré, por deserto, nos termos da fundamentação.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME -
10/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE LUIS FERNANDES DOS REIS
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10/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME
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02/12/2024 10:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-82 / null
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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25/10/2024 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME em 14/10/2024
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04/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME
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03/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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28/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c0bf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados e fazer a entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, e Comunicação de Dispensa - CD, para o recebimento do seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do Art. 3º, da Lei 7.998/90.Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.Juros e correção monetária, como acima fixado.A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (salários, 13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.As demais verbas (aviso prévio indenizado, férias indenizadas, multa regulada no Art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40 % sobre o FGTS, honorários de sucumbência) têm natureza indenizatória.Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.Custas de R$ 240,00, pela Reclamada, sobre R$ 12.000,00 valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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