TRT1 - 0100508-59.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100508-59.2024.5.01.0001 : VANDERLEI ROCHA : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 26/05/2025 09:12 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
OBS: A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25030609143647600000222162351 certidão de trânsito em julgado Certidão 25030609034547700000222161339 Certidão de publicação de acordão Certidão 25021406574671000000222161338 Intimação Intimação 25021209535543300000222161337 Intimação Intimação 25021209535530000000222161336 Acórdão Acórdão 24121916373296100000222161335 Certidão de julgamento Certidão 25020409010148600000222161334 CRRO - CEDAE - VANDERLEI ROCHA - NULIDADE PDV 2023 Contrarrazões 24081921550509800000208041438 Intimação Intimação 24080620121686400000207032697 Decisão Decisão 24080614002415400000206984406 004 - Substabelecimento - 14.06.2024 Substabelecimento com Reserva de Poderes 24072317153626900000205949260 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 24072317151359200000205949200 PROCURAÇÃO CEDAE - GFB Procuração 24071612215344700000205357970 Habilitação Solicitação de Habilitação 24071612214262600000205357910 Intimação Intimação 24071409033197900000205187145 Intimação Intimação 24071409033214500000205187146 Sentença Sentença 24071217205940200000205157190 citação correta do réu Certidão 24070411290072300000204410648 Ofício - ACT-2023-2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24052411381787100000201179707 007 - Manifestação - 23-05-2024 Emenda à Inicial 24052411380914700000201179662 Manifestação Manifestação 24051609203696600000200483166 Intimação Intimação 24050819415111300000199897543 Intimação Intimação 24050819415098800000199897542 Decisão Decisão 24050815580097800000199874554 067 - Acórdão RO Acórdão (cópia) 24050814301173300000199857851 017 - SUBSTABELECIMENTO - 2024 Substabelecimento com Reserva de Poderes 24050814301155900000199857850 016 - Documentos - Incentivos Diferentes Documento Diverso 24050814301111700000199857848 015 - Documentos - Incentivos Diferentes Documento Diverso 24050814300834100000199857837 014 - Liminar - MS Documento Diverso 24050814300387300000199857819 013 - ACT CEDAE 2022-2023_compressed Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24050814300350100000199857818 011 - Decisão - 06-09-2023 Decisão (cópia) 24050814295938300000199857810 010 - Decisão TST - Suspensão PDV-2023 Decisão (cópia) 24050814295900800000199857807 009 - Notícias - PDV-2023 Documento Diverso 24050814295860400000199857804 008 - Acórdão TRT-MG - Dispensa Massiva e Art. 477-A, da CLT Acórdão (cópia) 24050814295730300000199857800 007 - Acórdão TRT - Isonomia Acórdão (cópia) 24050814295677300000199857798 006 - Jurisprudência - Acórdão AIRR - TST Jurisprudência 24050814295641400000199857797 005 - Jurisprudência - Acórdão TRT-MG - Intervenção Sindical Jurisprudência 24050814295573500000199857794 004 - Jurisprudência - Acórdão TRT-MG - Dispensa em Massa Jurisprudência 24050814295529600000199857792 003 - Julgamento - Quitação PDV - STF Documento Diverso 24050814295473300000199857789 002 - Julgamento - Dispensa em Massa - STF Documento Diverso 24050814295299900000199857779 001 - PDV-2023 - CEDAE Documento Diverso 24050814294923400000199857762 006 - Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 24050814294777200000199857761 005 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24050814294654800000199857759 004 - CNH Documento de Identificação 24050814294415100000199857756 003 - Declaração Declaração de Hipossuficiência 24050814294356600000199857755 001 - Procuração Procuração 24050814294307100000199857753 Petição Inicial Petição Inicial 24050814275496300000199857447 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
06/03/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/02/2025
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANDERLEI ROCHA em 26/02/2025
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100508-59.2024.5.01.0001 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: VANDERLEI ROCHA RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, acolher a preliminar arguida pela reclamada e afastar a revelia aplicada pela não apresentação da contestação em data anterior ao prazo legalmente garantido, declarando a nulidade dos atos processuais praticados e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para novo julgamento, como entender de direito, ficando prejudicada a análise do recurso do reclamante, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI ROCHA -
12/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI ROCHA
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11/02/2025 14:15
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de VANDERLEI ROCHA - CPF: *74.***.*35-68
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 09:08
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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19/12/2024 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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