TRT1 - 0100533-60.2017.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANDRO VITOR SOARES em 28/05/2025
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20/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 15:53
Expedido(a) mandado a(o) SUPERFILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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20/05/2025 15:53
Expedido(a) mandado a(o) MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
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19/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPERFILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/04/2025
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26/02/2025 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2025 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) SUPERFILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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16/12/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edef34e proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro #id:7736108 nos termos em que requerido. No entanto, comprovado que o executado ADELMO SOARES SOBRINHO é sócio das empresas indicadas, instauro o incidente para desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Intimem-se por mandado as empresas MANU 2 FILTROS PURIFICADORES DE ÁGUA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 04.***.***/0001-10 e SUPERFILTROS PURIFICADORES DE ÁGUA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 10.***.***/0001-34, para manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC, devendo comprovar o pagamento, sendo o valor em execução de R$ 37.005,74 ou indicar bens suficientes do sócio ADELMO SOARES SOBRINHO - CPF *21.***.*16-02, executado nestes autos, para suportar a execução, sob pena de inclusão no polo passivo e responder diretamente pela dívida.
Se negativa a diligência do oficial de justiça, defere-se a citação por edital.
Caso haja defesa, ao autor para manifestações.
Prazo de 15 dias.
No decurso do prazo, conclusos para julgamento do incidente.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO VITOR SOARES -
11/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
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11/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/12/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
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25/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADELMO SOARES SOBRINHO em 29/08/2024
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01/08/2024 04:04
Decorrido o prazo de STARSOFT FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 31/07/2024
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01/08/2024 04:04
Decorrido o prazo de SANDRO VITOR SOARES em 31/07/2024
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100533-60.2017.5.01.0246 RECLAMANTE: SANDRO VITOR SOARES RECLAMADO: STARSOFT FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADELMO SOARES SOBRINHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão #id:04215c9:"…PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade dos sócios devedores ADELMO SOARES SOBRINHO - CPF: 021.067.167-02Deixo de aplicar custas e honorários por ausência de previsão legal.Intimem-se as partes do teor da presente decisão, sendo os sócios incluídos ao pagamento…."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 18 de julho de 2024.NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04215c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se, pelo Contrato Social juntado aos autos (Id 1cd9f08) que ADELMO SOARES SOBRINHO - CPF: *21.***.*16-02 é sócio da empresa executada. No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, o direito do trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o informam, especialmente o princípio da proteção, adota a teoria menor, prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior).
Em outras palavras, para que seja retirado o véu protetor da pessoa jurídica, basta a verificação do prejuízo ao trabalhador, o que se dá com a falta de pagamento do que lhe é devido.Assim é que, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastando a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes para quitar o crédito devido ao empregado.Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista. No presente caso, estamos diante de execução que se iniciou em março/2021, com a citação da reclamada para o pagamento e garantia do Juízo.
Não tendo havido cumprimento espontâneo da obrigação, tentou-se a penhora on line nas contas bancárias da reclamada bem como tentativas de constrição patrimonial em bens de sócio incluído no polo passivo pela sentença de Id 1e6ef58, sem êxito.Tal circunstância, somada ao fato de que a execução já se arrasta há mais de três anos, como já aventado, à luz da teoria menor, é suficiente para que se desconsidere a personalidade jurídica da reclamada, tendo em vista o inadimplemento do débito claramente configurado, conforme uma exegese do art. 28, da Lei nº 8.078/90 c/c art. 769, da CLT.Ante o acima exposto e também tendo em consideração a revelia e aplicação da pena de confissão ao sócio suscitado, que, instado a comparecer aos autos e apresentar a sua defesa, deixou de fazê-lo, bem como com fulcro no art. 855-A, caput, da CLT, e no procedimento previsto nos artigos 134 a 137, do CPC c/c 769, da CLT, e no Provimento 1/2019, da CGJT, assim como com fundamento no art. 790, II e VII, do CPC c/c art. 769 da CLT, DEFERE-SE a desconsideração da personalidade jurídica de STARSOFT FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, com a inclusão do sócio suscitado ADELMO SOARES SOBRINHO - CPF: *21.***.*16-02 no polo passivo da execução, devendo a Secretaria da Vara proceder aos necessários ajustes no sistema PJe para tanto.Portanto, ACOLHE-SE o incidente , para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade do sócio devedor ADELMO SOARES SOBRINHO - CPF: *21.***.*16-02. Deixo de aplicar custas e honorários por ausência de previsão legal.Intimem-se as partes , sendo o sócio por edital, do teor da presente decisão.
Prazo de 08 (oito) dias.Decorrido o prazo sem interposição de recurso terão os sócios 48 horas para quitarem a execução, sob pena de imediata penhora.Decorrido o prazo, in albis, proceda-se a penhora on line nas contas do sócio, renovando-se ainda em face dos demais executados. CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 17:50
Expedido(a) edital a(o) ADELMO SOARES SOBRINHO
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17/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) STARSOFT FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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17/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
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17/07/2024 16:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADELMO SOARES SOBRINHO
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17/07/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/07/2024 13:03
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADELMO SOARES SOBRINHO em 11/07/2024
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17/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2024
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17/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 12:23
Expedido(a) edital a(o) ADELMO SOARES SOBRINHO
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09/05/2024 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) ADELMO SOARES SOBRINHO
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10/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/04/2024 16:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2024 16:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/04/2024 13:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
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02/04/2024 17:32
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/04/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO VITOR SOARES em 07/03/2024
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13/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
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12/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/06/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
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29/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/05/2023 11:43
Registrada a inclusão de dados de STARSOFT FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2023 11:43
Registrada a inclusão de dados de RENATO MOREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
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13/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/03/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
-
03/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SANDRO VITOR SOARES em 20/09/2022
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13/09/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
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05/09/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/07/2022 23:03
Juntada a petição de Manifestação (renuncia Gabriel)
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11/07/2022 22:56
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
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08/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de RENATO MOREIRA DA SILVA em 07/07/2022
-
24/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2022
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24/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 14:24
Expedido(a) edital a(o) RENATO MOREIRA DA SILVA
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30/05/2022 20:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENATO MOREIRA DA SILVA
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29/05/2022 19:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de RENATO MOREIRA DA SILVA em 04/03/2022
-
08/02/2022 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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08/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
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08/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 12:32
Expedido(a) edital a(o) RENATO MOREIRA DA SILVA
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20/01/2022 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2021 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2021 15:53
Expedido(a) mandado a(o) RENATO MOREIRA DA SILVA
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22/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO VITOR SOARES em 26/08/2021
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14/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 14:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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12/07/2021 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
-
12/07/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO VITOR SOARES em 13/04/2021
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08/04/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/04/2021 16:41
Iniciada a execução
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06/04/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/03/2021 01:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
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20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de STARSOFT FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/02/2021
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20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de SANDRO VITOR SOARES em 18/02/2021
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23/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) STARSOFT FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
22/01/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
-
22/01/2021 12:40
Homologada a liquidação
-
21/01/2021 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de STARSOFT FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/08/2020
-
13/08/2020 16:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos)
-
04/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 09:16
Expedido(a) intimação a(o) STARSOFT FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
03/08/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 02:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/06/2020 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de STARSOFT FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de SANDRO VITOR SOARES em 03/06/2020
-
05/04/2020 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 05:18
Expedido(a) intimação a(o) STARSOFT FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
03/04/2020 05:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO VITOR SOARES
-
28/10/2019 14:22
Reformada a decisão anterior (sentença) de 06/04/2018
-
25/10/2019 20:58
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/10/2019 20:57
Iniciada a liquidação
-
25/10/2019 20:57
Transitado em julgado em 05/08/2019
-
08/08/2019 12:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/03/2019 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2018 00:56
Decorrido o prazo de STARSOFT FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 15/08/2018 23:59:59
-
15/08/2018 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/08/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2018 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO VITOR SOARES - CPF: *36.***.*44-44 sem efeito suspensivo
-
18/05/2018 12:08
Conclusos os autos para decisão Geral a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
04/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de STARSOFT FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de SANDRO VITOR SOARES em 03/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 20:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
-
25/04/2018 20:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/04/2018 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
-
06/04/2018 15:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRO VITOR SOARES
-
06/04/2018 15:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SANDRO VITOR SOARES
-
02/02/2018 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
02/02/2018 00:50
Audiência instrução realizada (01/02/2018 12:15 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/08/2017 20:26
Audiência instrução designada (01/02/2018 11:15 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2017 17:44
Audiência inicial realizada (25/08/2017 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/06/2017 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2017
-
24/06/2017 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2017 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/06/2017 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/05/2017 11:03
Audiência inicial designada (25/08/2017 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/04/2017 13:27
Audiência inicial cancelada (08/11/2017 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/04/2017 10:41
Audiência inicial designada (08/11/2017 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/04/2017 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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