TRT1 - 0100733-20.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JANE SANTOS DA SILVA
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19/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 13:13
Convertido o julgamento em diligência
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19/09/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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18/09/2025 23:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/09/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100733-20.2024.5.01.0247 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: JANE SANTOS DA SILVA AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A Tomar ciência do v. acórdão #id:5cdaaba: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interposto por ENEL BRASIL S.A e CONHECER PARCIALMENTE do Agravo de Petição interposto por JANE SANTOS DA SILVA, exceto, quanto aos tópicos do recurso da exequente sobre o pedido de aplicação da SELIC composta, por configurar inovação recursal, e o tópico relativo à compensação com reajustes espontâneos, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, por maioria, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, Redator Designado.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos que dava parcial provimento ao Agravo de Petição da exequente, para determinar a inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANE SANTOS DA SILVA -
09/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JANE SANTOS DA SILVA
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26/08/2025 11:01
Conhecido em parte o recurso de JANE SANTOS DA SILVA - CPF: *22.***.*27-15 e não provido
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26/08/2025 11:01
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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25/08/2025 16:50
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2025
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24/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2025 08:46
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 20 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL ()
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22/07/2025 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/07/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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