TRT1 - 0100558-26.2021.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:21
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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27/07/2024 02:56
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 26/07/2024
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24/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/07/2024
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16/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3c2fa proferida nos autos.
Vistos etc.O autor requer o IDPJ em face da ré, que se encontra em Recuperação Judicial (id 1090c0a), sendo certo que já expedida certidão de habilitação, conforme id 82e1a46 e id 69fd38a.Sucede que, quanto à competência desta Especializada para prosseguir pelo IDPJ, cabe pontuar que a nova redação do art. 82-A, parágrafo único, c/c art. 6º-C, da Lei 11.101/05, introduzidos pela lei da Lei 14.112/20 aplica-se às falências decretadas e aos pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da vigência da referida lei, que ocorreu em 23/02/21 (arts. 5º, § 1º, III, e 7º da Lei 14.112/20).
Confira-se:"RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESAS FALIDAS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 82-A DA LEI 11.101/05.
FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.112/20.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência desta Justiça Especializada para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda.
II.
Ainda, não se ignora que a Lei 14.112/20 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/05, dispositivo que prevê que somente o juízo falimentar pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta.
Todavia, o legislador expressamente restringiu a aplicação do novel art. 82-A, inserido na Lei 11.101/05, apenas às falências decretadas e aos pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da vigência da Lei 14.112, a qual entrou em vigor em 23/02/21.
Inteligência dos arts. 5º, § 1º, III, e 7º da Lei 14.112/20.
III.
Nesse contexto, considerando que a decretação da falência das Empresas devedoras ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 14.112/20, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica das sociedades devedoras, não havendo nenhum fundamento hábil a afastar a aplicação do entendimento pacífico e uniforme desta Corte Superior, citado acima. (...) (TST - RR: 00107221520175180053, Relator: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 29/11/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 02/12/2022- grifou-se)"AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IDPJ.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 14.112/2020).
Não cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
IDPJ, em face de empresa cuja recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º.
C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020).
A questão da competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza absoluta.
Portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF).
Logo, declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar o IDPJ da empresa agravada.
Agravo de petição a que se nega provimento." (TRT-13 - AP: 01117003020145130025, Data de Julgamento: 28/03/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 30/03/2023)Nessa ordem, considerando que a Recuperação Judicial da ré iniciou-se em 2023(id 1090c0a), quando já em vigor a Lei 14.112/20, resta forçoso concluir pelo indeferimento do IDPJ de id c7e1ceb, por ausência de competência para tanto, nos exatos termos da referida lei.Cientes via DEJT.Retornem os autos à suspensão de id a760915.asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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14/07/2024 12:53
Proferida decisão
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12/07/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/07/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/07/2024 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2024 12:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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20/06/2024 13:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 18/06/2024
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08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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07/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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07/06/2024 11:50
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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07/06/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/06/2024 23:07
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 29/05/2024
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 29/05/2024
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15/05/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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10/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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10/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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10/05/2024 10:36
Expedido(a) ofício a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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10/05/2024 10:36
Expedido(a) ofício a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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20/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 19/04/2024
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20/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 19/04/2024
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12/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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11/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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11/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 22/03/2024
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07/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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06/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 19/02/2024
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07/02/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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28/01/2024 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 04/12/2023
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25/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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24/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/10/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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23/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/10/2023 10:43
Iniciada a execução
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21/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 20/10/2023
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19/10/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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16/10/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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16/10/2023 16:06
Proferida decisão
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16/10/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 05/10/2023
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21/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 20/09/2023
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21/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 20/09/2023
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13/09/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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11/09/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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11/09/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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11/09/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/08/2023 14:32
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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24/08/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/08/2023 15:19
Transitado em julgado em 15/08/2023
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21/08/2023 15:19
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/08/2023 16:12
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2022 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 04/08/2022
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07/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 06/07/2022
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07/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 06/07/2022
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04/07/2022 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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23/06/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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23/06/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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23/06/2022 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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23/06/2022 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/06/2022 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 20/06/2022
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03/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 02/06/2022
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02/06/2022 19:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Rio de Janeiro)
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02/06/2022 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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28/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 27/05/2022
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24/05/2022 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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17/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
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17/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/05/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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15/05/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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15/05/2022 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,80
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15/05/2022 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA SOUZA DA SILVA
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25/04/2022 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 24/03/2022
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04/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 03/03/2022
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12/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
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11/02/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
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11/02/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 25/11/2021
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24/11/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Jessica Souza da Silva - provas)
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22/11/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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29/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
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29/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
-
28/10/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
-
28/10/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 18/10/2021
-
07/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 06/09/2021
-
13/08/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (RET MANIF TUTELA E CONTES JÉSSICA SOUZA DA SILVA)
-
13/08/2021 17:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/08/2021 17:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIF TUTELA JUARES TEIXEIRA DE OLIVEIRA)
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10/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 09/08/2021
-
06/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 05/08/2021
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21/07/2021 02:02
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DA SILVA em 19/07/2021
-
12/07/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
-
12/07/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
12/07/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
-
10/07/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DA SILVA
-
09/07/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA
-
09/07/2021 15:23
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JESSICA SOUZA DA SILVA
-
08/07/2021 11:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
07/07/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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