TRT1 - 0012143-19.2013.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3515a65 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
HOMOLOGO a arrematação do imóvel matrícula 53361, situado na Rua Luís Barbosa, 32, casa II , Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.560-010, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, nos termos de auto de arrematação ao Id. 7caa5d4.
Arrematação do imóvel no valor de R$ 53.713,62 (cinquenta e três mil, setecentos e treze reais e sessenta e dois centavos), sendo pago no ato 45% do valor (R$ 24.171,12) e o restante em 25 (vinte e cinco) parcelas mensais e sucessivas, indexadas pelo índice IPCA, mais comissão do leiloeiro no valor de 5% do valor arrematado (R$ 2.685,68) paga diretamente ao leiloeiro.
Tendo a primeira parcela vencimento em 26/03/2025 e demais parcelas todo dia 26 ou primeiro dia útil dos meses subsequentes, Ciente a compradora de que, na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, em proveito da execução, sendo facultado ao exequente pedir a resolução da venda direta ou promover, em face do arrematante/comprador, a execução do valor devido (art. 895, §§ 4º e 5º,do CPC).
Na hipótese de resolução da arrematação, o comprador perderá, em favor da execução, os valores depositados, nos termos do art. 897 do CPC.
Intimem-se, bem como a arrematante Cristiane Lamen Dias.
Decorrido o prazo legal, expeça-se a competente Carta de Arrematação, fazendo-se constar o gravame de hipoteca judicial, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, para garantia das parcelas vincendas, no valor total de R$ 26.544,50, com os acréscimos legais.
Dê-se ciência à arrematante, bem como de que o Juízo aguardará por 5 dias, para que se manifeste sobre a entrega do bem.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. aa NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DE ATLETISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0012143-19.2013.5.01.0226 RECLAMANTE: PATRICIA MARIA DA SILVA RECLAMADO: FEDERACAO DE ATLETISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S): FEDERACAO DE ATLETISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do comprovante de id 5e27726.
Aguardando cumprimento do despacho de id ded9c5f. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.JOSE LUIZ DE CASTRO CARAMAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/09/2019 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2019 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2019 18:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/12/2018 00:08
Decorrido o prazo de FEDERACAO DE ATLETISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2018 23:59:59
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20/12/2018 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA DA SILVA em 19/12/2018 23:59:59
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12/12/2018 12:54
Juntada a petição de Contraminuta
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07/12/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
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07/12/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
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07/12/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 12:23
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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17/04/2018 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2018 23:59:59
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15/03/2018 10:12
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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01/12/2017 13:34
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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01/12/2017 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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05/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO. em 04/09/2017 23:59:59
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05/09/2017 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2017 23:59:59
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23/08/2017 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO DE ATLETISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2017 23:59:59
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23/08/2017 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA DA SILVA em 22/08/2017 23:59:59
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11/08/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/08/2017
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11/08/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2017 14:39
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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07/08/2017 14:39
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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07/08/2017 14:39
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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21/07/2017 16:04
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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21/07/2017 16:04
Conhecido o recurso de SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO. - CNPJ: 29.***.***/0001-17 e provido em parte
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24/06/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2017
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23/06/2017 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2017 12:23
Incluído o processo em pauta (19/07/2017, 10:00:00, 19/07/2017 - 10:00 SALA I Ordinária - FE CJ MA)
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19/05/2017 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2017 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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04/04/2017 00:06
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 03/04/2017 23:59:59
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16/02/2017 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/02/2017 16:38
Determinada a requisição de informações
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15/02/2017 16:36
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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15/02/2017 16:35
Encerrada a conclusão
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12/02/2017 21:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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17/11/2016 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 16/11/2016 23:59:59
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06/10/2016 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/10/2016 09:22
Encerrada a conclusão
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06/10/2016 09:22
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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26/08/2016 19:52
Distribuído por sorteio
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07/04/2015 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/03/2015 00:06
Decorrido o prazo de Exma. Juíza Renata Orvita Leconte de Souza em 30/03/2015 23:59:59
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31/03/2015 00:00
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA DA SILVA em 30/03/2015 23:59:59
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25/03/2015 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2015
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25/03/2015 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2015 15:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) de PATRICIA MARIA DA SILVA - CPF: *34.***.*46-17
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25/02/2015 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2015
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24/02/2015 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2015 11:10
Incluído o processo em pauta (05/03/2015, 14:00:00, OE - 5ª - 10 horas)
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11/02/2015 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2015 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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12/12/2014 00:09
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 10/12/2014 23:59:59
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28/10/2014 12:55
Expedido(a) Despacho a(o) destinatário
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16/10/2014 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2014 11:25
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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16/10/2014 11:20
Encerrada a conclusão
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16/10/2014 11:20
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
16/10/2014 11:20
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
16/10/2014 11:15
Encerrada a conclusão
-
16/10/2014 11:15
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
16/10/2014 11:15
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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27/08/2014 13:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/08/2014 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
28/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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