TRT1 - 0100120-33.2024.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2025 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER MARCHON MOULAZ
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25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 09:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER MARCHON MOULAZ
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10/07/2025 13:56
Admitido em parte o Recurso de Revista de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/07/2025 18:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de JENIFFER MARCHON MOULAZ em 27/06/2025
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26/06/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100120-33.2024.5.01.0042 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: JENIFFER MARCHON MOULAZ RECORRIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JENIFFER MARCHON MOULAZ NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c78a855): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos embargos declaratórios opostos pela reclamada e, no mérito, rejeitá-los.
Com ressalva de entendimento, a Exma.
Desembargadora Nélie Oliveira Perbeils acompanha o Relator quanto ao mérito. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JENIFFER MARCHON MOULAZ -
11/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER MARCHON MOULAZ
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03/06/2025 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-56
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17/05/2025 00:40
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - EM MESA RAMB/RSFF (vota MJDR) ()
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07/05/2025 08:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JENIFFER MARCHON MOULAZ em 08/04/2025
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02/04/2025 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100120-33.2024.5.01.0042 ' 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: JENIFFER MARCHON MOULAZ RECORRIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JENIFFER MARCHON MOULAZ NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:cebdbf4): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso interposto pela autora, acolher o afastamento da contradita e considerar o depoimento da Sra.
Laurilene Teixeira Zimmermann, na qualidade de testemunha e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para:(i) reconhecer como verdadeira a jornada indicada na petição inicial, quanto ao período de 23/09/2019 a 31/08/2020, qual seja, das 7:30h às 18h, com 1 hora de intervalo, de segunda-feira a sábado; na loja do Plaza Shopping Niterói, no período de setembro de 2019 a fevereiro de 2020, e das 8:30h às 18:30h, com 1 hora de intervalo, de segunda-feira a sábado, na loja da Uruguaiana, no período de março de 2020 a 31 de agosto de 2020 e ainda quanto as semanas que antecipavam datas especiais, quais sejam: Dias das Crianças, Dias dos Pais, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Páscoa, Natal e Black Friday, deverá ser considerado o fim da jornada às 20h; (ii) condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinariamente laboradas, assim consideradas as excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, com base na jornada acima fixada, com acréscimo de 50%;(iii) fixar os seguintes critérios de correção monetária: na fase pré-judicial, o IPCA acrescido dos juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD); na fase judicial, até 29 de agosto de 2024, a taxa Selic, exclusivamente; e a partir de 30 de agosto de 2024, a atualização monetária será com base no IPCA acrescido de juros de mora, correspondentes ao resultado da subtração do IPCA da SELIC (IPCA - SELIC), com a possibilidade de não incidência, caso resulte em taxa zero; (iv) excluir a condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça e condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos patronos da reclamante, em 10% sobre o valor liquidado dos pedidos julgados procedentes; (v) excluir a condenação da autora ao pagamento de multa por embargos protelatórios.
As horas extras deverão ser pagas com o adicional de 50%, conforme se apurar em liquidação.
Deverá ser observada a evolução salarial da reclamante e o divisor 220, as Súmulas nº 264 e 347 do TST, bem como os reflexos no repouso semanal remunerado, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%.
Em se tratando de horas prestadas antes de 20/03/2023, deve ser aplicada a redação anterior da OJ 394 da SDI-1 do TST e, portanto, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias acrescidas de 1/3, do décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS sob pena de caracterização de bis in idem.
Arbitro o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas de R$ 1.000,00 (mil reais), pela ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JENIFFER MARCHON MOULAZ -
25/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER MARCHON MOULAZ
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18/03/2025 18:53
Conhecido o recurso de JENIFFER MARCHON MOULAZ - CPF: *45.***.*28-83 e provido em parte
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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15/02/2025 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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