TST - 0175900-37.1997.5.01.0070
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Joao Pedro Silvestrin
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19cebfd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico, nos termos do art. 1º do Provimento nº. 06/2011 da Corregedoria do TRT/RJ, que o recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO de Id 6eba92f , interposto pela parte autora, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 26.08.2025, é tempestivo, considerando que o prazo terminaria em 26.08.2025 (certidão de ID 6a691f4); está subscrito por advogado sem procuraçã..
Assim, faço os autos conclusos à Exma.
Sra.
Juíza do Trabalho.
Rio, 01/09/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DESPACHO Vistos e examinados.
Em vista da certidão supra, recebo o recurso de Agravo de Petição de Id 6eba92f , interposto pela autora, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. À parte ré, recorrida, para que se manifeste sobre o recurso, no prazo de 08 dias.
No mesmo prazo a parte autora deverá regularizar sua representação processual.
Após, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE MELO - ELEVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - LUIZ FERNANDO VENDRAMINI FLEURY -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b03ec9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GYORGY VARGA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9268bb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço e jugo PROCEDENTES, os embargos à execução opostos por FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE MELO e LUIZ FERNANDO VENDRAMINI FLEURY, e, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por GYORGY VARGA, para determinar a retificação da atualização dos cálculos, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE MELO - ELEVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI - LUIZ FERNANDO VENDRAMINI FLEURY -
29/10/2020 15:15
Baixa Definitiva
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29/10/2020 15:15
Transitado em Julgado em 29.10.2020
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02/10/2020 07:00
Publicado acórdão em 02.10.2020.
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30/09/2020 09:00
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE MELO e não-provido
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14/09/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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11/09/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 11.09.2020.
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09/09/2020 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/08/2020 16:23
Conclusos para julgamento
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20/08/2020 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/08/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2020 16:37
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/06/2020 17:52
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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18/06/2020 07:00
Publicado despacho em 18.06.2020.
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17/06/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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10/06/2020 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/03/2020 11:37
Conclusos para julgamento
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24/03/2020 11:35
Distribuído por sorteio
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14/01/2020 13:59
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2013 15:39
Baixa Definitiva
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18/11/2013 15:39
Transitado em Julgado em 18.11.2013
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25/10/2013 07:00
Publicado acórdão em 25.10.2013.
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22/10/2013 14:00
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDO VENDRAMINI FLEURY e não-provido
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16/10/2013 07:00
Inclusão em Pauta
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15/10/2013 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 15.10.2013.
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14/10/2013 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/10/2013 18:31
Conclusos para julgamento
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01/10/2013 17:07
Distribuído por sorteio
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24/09/2013 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/08/2013 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/08/2013 21:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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