TRT1 - 0100534-72.2021.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64605f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..." Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo da recuperação judicial da reclamada.
Intimem-se as partes para ciência da certidão de habilitação expedida, bem como da presente execução.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES -
30/01/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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09/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/12/2024 11:21
Conhecido o recurso de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-66 e não provido
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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05/11/2024 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/10/2024 10:11
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES em 09/10/2024
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/10/2024
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26/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
24/09/2024 13:56
Conhecido o recurso de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-66 e provido
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12/09/2024 10:06
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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06/09/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2024 17:06
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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05/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/05/2023 00:14
Recebidos os autos para prosseguir
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02/03/2023 10:58
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/02/2023 14:56
Juntada a petição de Contraminuta
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14/02/2023 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
-
03/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/01/2023 09:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/01/2023 16:31
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2022 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES em 17/11/2022
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09/11/2022 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2022
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04/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2022
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04/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/11/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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03/11/2022 11:32
Conhecido em parte o recurso de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES - CPF: *01.***.*55-00 e provido
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08/10/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2022
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07/10/2022 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 15:18
Incluído em pauta o processo para 24/10/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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29/09/2022 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2022 04:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/08/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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