TRT1 - 0101030-76.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/10/2024 13:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 3e0fc21) para Manifestação
-
24/10/2024 23:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VILELA SIQUEIRA DE SOUZA
-
10/10/2024 12:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/10/2024 16:36
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 18:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
11/09/2024 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
11/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/09/2024
-
04/09/2024 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
30/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/08/2024 15:06
Encerrada a conclusão
-
23/08/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/07/2024 21:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 23/07/2024
-
22/07/2024 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d7553d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTNa forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, sendo o requerente beneficiário da isenção do recolhimento de custas e de depósito recursal, de acordo com o art. 790-A, I, do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e com o art. 1°, IV, do Decreto-Lei n° 779, de 21 de agosto de 1969, respectivamente, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) - 4404636. A primeira ré, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG , ao apresentar seu Recurso Ordinário (ID. 3e0fc21), deixou de recolher o preparo recursal integralmente, sob a alegação de ser entidade sem fins lucrativos.Cumpre destacar que, no que tange ao depósito recursal, mostra-se possível reconhecer a redução do valor pela metade , quando a ré tratar-se de entidade sem fins lucrativos, à luz do art. 899, § 9º, CLT: Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.(...)§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.Contudo, ao analisar o Estatuto Social da primeira ré, observo que não se trata de entidade sem fins lucrativos, a saber o que dispõe o seu artigo 5º-A (ID. 0b9fa2c ):"Artigo 5º-A - O ISG poderá exercer atividades econômicas e auferir receitas, tanto de forma direta como de forma indireta, por meio de participação do Instituto em empreendimentos diversos na qualidade de sócio ou acionista de sociedade com fins lucrativos, empresária ou não, com qualquer tipo societário previsto na legislação, sendo que eventual resultado positivo (superavit), não será distribuído entre os associados, empregados, dirigentes ou membros da entidade, devendo ser integralmente aplicado no cumprimento e consecução dos objetivos definidos neste Estatuto Social. Portanto, inviável o reconhecimento da redução do depósito recursal à metade à recorrente.Ante o exposto, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, e OJ n.º 269, da SBDI-I, do c.
TST, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do depósito recursal, para análise e deliberação do recurso ordinário.Considerando o preparo parcial realizado ao ID. fd3128e, deve ser observado o depósito recursal é devido pela metade faltante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Intime-se a 1 ré. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.12 de julho de 2024 JSSC NITEROI/RJ, 14 de julho de 2024.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VILELA SIQUEIRA DE SOUZA
-
14/07/2024 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
12/07/2024 13:58
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
05/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2024
-
22/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA VILELA SIQUEIRA DE SOUZA em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/06/2024 08:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VILELA SIQUEIRA DE SOUZA
-
07/06/2024 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.400,00
-
07/06/2024 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA VILELA SIQUEIRA DE SOUZA
-
07/06/2024 12:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA VILELA SIQUEIRA DE SOUZA
-
17/05/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/05/2024 18:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/05/2024 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/04/2024 18:11
Audiência una realizada (18/04/2024 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/04/2024 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 19:57
Juntada a petição de Contestação
-
15/02/2024 20:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
06/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
31/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 29/01/2024
-
31/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA VILELA SIQUEIRA DE SOUZA em 29/01/2024
-
20/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/01/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
19/01/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VILELA SIQUEIRA DE SOUZA
-
19/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/12/2023 08:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 08:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA VILELA SIQUEIRA DE SOUZA em 15/12/2023
-
07/12/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VILELA SIQUEIRA DE SOUZA
-
05/12/2023 20:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA VILELA SIQUEIRA DE SOUZA
-
04/12/2023 21:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
04/12/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VILELA SIQUEIRA DE SOUZA
-
04/12/2023 21:19
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/12/2023 21:19
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/12/2023 21:12
Audiência una designada (18/04/2024 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/12/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100278-70.2022.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2022 22:40
Processo nº 0100278-70.2022.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto Teodoro Barcia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 07:10
Processo nº 0100182-21.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thamyres Cristine Alves Jardim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2023 17:36
Processo nº 0100560-19.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silmara Rodrigues Antonazzi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 10:09
Processo nº 0100912-71.2023.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ariane Matoso de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 15:50