TRT1 - 0100029-59.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:39
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de HARYSON DA GUIA COUTO em 11/09/2024
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29/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) HARYSON DA GUIA COUTO
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28/08/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/08/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/08/2024 13:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.039,86)
-
28/08/2024 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.398,64)
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27/08/2024 13:49
Expedido(a) ofício a(o) HARYSON DA GUIA COUTO
-
27/08/2024 13:49
Expedido(a) ofício a(o) HARYSON DA GUIA COUTO
-
27/08/2024 11:16
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 285,96)
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21/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/08/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 14:23
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
12/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA NITEROI DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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09/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/08/2024 19:05
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) HARYSON DA GUIA COUTO
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07/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 14:58
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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06/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) HARYSON DA GUIA COUTO
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06/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA NITEROI DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/08/2024
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01/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA NITEROI DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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30/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/07/2024 12:52
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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29/07/2024 11:21
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 11:21
Transitado em julgado em 29/07/2024
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27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL LTDA. em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA NITEROI DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de HARYSON DA GUIA COUTO em 26/07/2024
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16/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edcf51e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEm face do exposto, decido REJEITAR as preliminares de Ilegitimidade Passiva e Inépcia da Inicial e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face de UNILEVER BRASIL LTDA e ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por HARYSON DA GUIA COUTO, para condenar solidariamente DISTRIBUIDORA NITEROI DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo:- pagamento do intervalo intrajornada suprimido (50 minutos), ao longo de todo período contratual, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem repercussão nas demais verbas do contrato, em razão de sua natureza indenizatória, nos termos da Lei nº 13.467/17, que alterou o parágrafo 4º do art. 71 da CLT.Por habitual, defiro os reflexos no RSR (Súmula no 172 do C.TST), observando o disposto na OJ no 394 da SDI-1.- pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido. Os demais pedidos foram julgados improcedentes.Custas de R$285,96, pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 11.438,50 valor arbitrado para este efeito.Intimem-se as partes.Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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14/07/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA NITEROI DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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14/07/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HARYSON DA GUIA COUTO
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14/07/2024 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 285,96
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14/07/2024 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HARYSON DA GUIA COUTO
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03/06/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/05/2024 11:27
Audiência de instrução realizada (15/05/2024 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/05/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 14:42
Audiência de instrução designada (15/05/2024 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/04/2024 13:55
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (25/04/2024 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/04/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
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23/04/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HARYSON DA GUIA COUTO
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20/02/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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20/02/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA NITEROI DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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20/02/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HARYSON DA GUIA COUTO
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06/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de HARYSON DA GUIA COUTO em 05/02/2024
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27/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) HARYSON DA GUIA COUTO
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26/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:37
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (25/04/2024 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/01/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/01/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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