TRT1 - 0000753-94.2010.5.01.0343
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELDER PEREIRA em 16/06/2025
-
04/06/2025 10:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) JACKELINE COZER MARTINS
-
22/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) TOPMART LOGISTICA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
22/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELDER PEREIRA
-
22/05/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO CARLOS GOMES em 16/05/2025
-
10/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO CARLOS GOMES em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA 0000753-94.2010.5.01.0343 : RAPHAEL ELDER PEREIRA : TOPMART LOGISTICA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (5) O/A Exmo(a).
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) RICARDO CARLOS GOMES, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da efetivação da penhora, tendo garantido o Juízo, para os fins do art. 884 da CLT.
Ainda, que para eventual interposição de Embargos faz-se necessária a garantia integral da execução.
Prazo: 5 (cinco) dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 29 de abril de 2025.
MARIA ESMERIA DIAS MARCONDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO CARLOS GOMES -
29/04/2025 19:03
Expedido(a) edital a(o) RICARDO CARLOS GOMES
-
29/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARLOS GOMES
-
26/03/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c5921 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Diante do resultado negativo do mandado ID e5e2769, renove-se intimação do réu RICARDO CARLOS GOMES, para fins do art. 884 da CLT, ciente que para oposição de embargos se faz necessária a garantia integral da execução.
Por edital, e por notificação postal no seu endereço do INFOJUD. 2.
Decorrido in ablis, expeça-se alvará ao autor, com JCM. 3.
Com relação à penhora de salário do executado RICARDO CARLOS GOMES (CPF *01.***.*22-43) junto à empregadora EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA (CNPJ 05.***.***/0001-67), a notícia ao ID 02090ec é de que houve desligamento em 09/08/2024.
Fica ciente o autor. 4.
Com relação à manifestação da ré JACKELINE COZER MARTINS sobre a penhora do imóvel ID 1c2bc6c, verifico que o CNIB indicou a existência de outros imóveis da ré, conforme ID 6dd0694, o que afasta o argumento de que é único imóvel, sendo certo que a ré nem sequer indicou outro imóvel para prosseguimento do leilão, beirando a má-fé processual.
Fica advertida.
Intime-se para ciência. 5.
A parte autora deverá indicar o imóvel sobre a qual pretende o leilão.
Prazo de 30 dias. 6.
No silêncio da parte autora, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem de ID 1c2bc6c. 7.
Caso o executado não fique ciente da penhora pelo oficial de justiça, intime-se o réu na forma do artigo 884 da CLT. 8.
Após, ative-se ARISP para registrar a penhora no RGI.
Fica deferida a gratuidade de justiça para anotação da penhora, bem como nomeado como depositário fiel o executado. 9.
Após, à Contadoria para atualização do crédito exequendo e dedução do alvará liberado. 10.
Após, à CAEX para leilão unificado. 11.
Em caso de leilão negativo, fica registrada a existência de outros imóveis ao ID conforme ID 6dd0694. BARRA MANSA/RJ, 14 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL ELDER PEREIRA -
14/03/2025 05:05
Expedido(a) intimação a(o) JACKELINE COZER MARTINS
-
14/03/2025 05:05
Expedido(a) intimação a(o) TOPMART LOGISTICA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
14/03/2025 05:05
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELDER PEREIRA
-
14/03/2025 05:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/02/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JACKELINE COZER MARTINS em 03/02/2025
-
31/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA em 30/01/2025
-
28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO NUNES DA SILVA TELLES em 27/01/2025
-
31/12/2024 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/12/2024 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/12/2024 09:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2024 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2024 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de TOPMART LOGISTICA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELDER PEREIRA em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 13:25
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
-
03/12/2024 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO NUNES DA SILVA TELLES
-
03/12/2024 09:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NOVABARRA DISTRIBUIDORA LTDA
-
03/12/2024 09:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RICARDO CARLOS GOMES
-
03/12/2024 09:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) WALDEMIR DOMINGOS COSTA
-
03/12/2024 09:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JACKELINE COZER MARTINS
-
03/12/2024 09:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TOPMART LOGISTICA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) TOPMART LOGISTICA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
-
29/11/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELDER PEREIRA
-
29/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
06/11/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELDER PEREIRA
-
10/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/10/2024 17:19
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/08/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f838b8 proferido nos autos.
DESPACHOTendo em vista o Ato Conjunto 7/2024, disponibilizado em 11/06/2024, que regulamenta a pesquisa patrimonial no âmbito do TRT1, reconsidero o despacho #id:9e09e2d.1.
Intime-se a parte autora para ciência da resposta do SISBAJUD e das pesquisas juntadas aos autos para indicar, no prazo de 20 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução, ciente de que será indeferido pedido de expedição de ofícios aleatórios e genéricos para terceiros.2.
No silêncio da parte autora, o processo deverá ser sobrestado, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
BARRA MANSA/RJ, 17 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELDER PEREIRA
-
17/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
04/12/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELDER PEREIRA
-
26/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
28/08/2023 09:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2023 09:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/02/2021 18:01
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/02/2021 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2021 13:55
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELDER PEREIRA em 04/02/2021
-
26/01/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
25/01/2021 13:29
Juntada a petição de Manifestação (penhora via SISBAJUD)
-
16/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELDER PEREIRA
-
30/10/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELDER PEREIRA em 29/10/2020
-
21/10/2020 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
20/10/2020 10:03
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
15/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELDER PEREIRA
-
14/10/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
29/07/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
29/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELDER PEREIRA em 28/07/2020
-
22/07/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
21/07/2020 10:48
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
21/07/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELDER PEREIRA
-
16/07/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
10/07/2020 08:24
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARCOS AURELIO NUNES DA SILVA TELLES
-
10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELDER PEREIRA em 09/07/2020
-
29/06/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
29/06/2020 11:18
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de penhora)
-
27/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELDER PEREIRA em 26/06/2020
-
19/06/2020 21:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 18:04
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELDER PEREIRA
-
17/06/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
15/06/2020 10:40
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
02/05/2020 04:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELDER PEREIRA
-
22/04/2020 14:23
Expedido(a) ofício a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
-
20/03/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
18/03/2020 15:17
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
06/02/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 09:45
Registrada a inclusão de dados de NOVABARRA DISTRIBUIDORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/02/2020 09:45
Registrada a inclusão de dados de TOPMART LOGISTICA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/02/2020 09:45
Registrada a inclusão de dados de MARCOS AURELIO NUNES DA SILVA TELLES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/02/2020 09:45
Registrada a inclusão de dados de WALDEMIR DOMINGOS COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/02/2020 09:45
Registrada a inclusão de dados de JACKELINE COZER MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/02/2020 09:45
Registrada a inclusão de dados de RICARDO CARLOS GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de NOVABARRA DISTRIBUIDORA LTDA em 30/01/2020
-
30/01/2020 08:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2020 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2020 09:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/01/2020 09:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de NOVABARRA DISTRIBUIDORA LTDA em 10/10/2019 23:59:59
-
05/09/2019 21:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELDER PEREIRA em 22/08/2019
-
05/09/2019 21:02
Decorrido o prazo de TOPMART LOGISTICA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 22/08/2019
-
01/09/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 12:22
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
29/07/2019 12:22
Encerrada a conclusão
-
23/07/2019 17:10
Conclusos os autos para decisão Geral a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de NOVABARRA DISTRIBUIDORA LTDA em 26/06/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Edital em 06/05/2019
-
04/05/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2019 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2019 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2019 15:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/04/2019 15:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/04/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2019 11:18
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
15/04/2019 10:40
Juntada a petição de Manifestação (incidente de desconsideração inverso)
-
15/04/2019 10:04
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
04/04/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
29/03/2019 10:09
Juntada a petição de Manifestação (JUCERJA)
-
26/02/2019 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2019 00:48
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELDER PEREIRA em 01/02/2019 23:59:59
-
29/01/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/01/2019 17:39
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
19/12/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 00:46
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELDER PEREIRA em 13/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 15:24
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/12/2018 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2018 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/11/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
-
29/11/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 16:46
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
05/09/2018 11:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2010
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100675-30.2016.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Correa de Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2016 17:09
Processo nº 0100323-04.2020.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Freitas Felix
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2020 22:08
Processo nº 0100670-03.2019.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Guilherme de Melo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2019 18:30
Processo nº 0100151-33.2018.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Sylvestre da Cruz Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2018 12:43
Processo nº 0100420-33.2020.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Sant Ana da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2020 18:14