TRT1 - 0100102-42.2016.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/08/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 29/08/2024
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22/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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22/07/2024 10:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 2.754,00)
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18/07/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f1ba0 proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se a reclamada a, no prazo de 5 dias, juntar planilha com a discriminação das verbas integrantes do acordo homologado, observando a proporcionalidade da sentença ao ID 1ab5749, em respeito ao trânsito em julgado e ao entendimento consubstanciado na OJ n. 376 da SDI do TST. Junto com a apresentação da planilha a ré já deverá comprovar o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias incidentes, conforme o caso, na forma da legislação vigente, sob pena de imediata execução. Deverá a reclamada, ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas incidentes sob o valor do acordo, no importe de R$ 2.754,00.Comprovados os recolhimentos, registre-se tudo junto ao sistema e, na sequência, intime-se a União, aos cuidados da PGF, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT, por 10 dias.Decorridos sem manifestação, certifique-se a inexistência de saldo e façam os autos conclusos para RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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11/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/07/2024 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2024 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/07/2024 14:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/07/2024 14:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/07/2024 14:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/07/2024 14:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/07/2024 14:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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11/07/2024 14:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2024 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2024 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/12/2023 10:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,12)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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11/01/2023 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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28/11/2022 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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27/10/2022 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.303,13)
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28/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/09/2021 13:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/09/2021 11:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: )
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27/09/2021 11:01
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (24/09/2021 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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14/09/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE GOES TIRRE
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14/09/2021 11:57
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (24/09/2021 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 13:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/08/2021 12:27
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência cancelada (13/09/2021 09:15 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2021 22:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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16/08/2021 22:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE GOES TIRRE
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16/08/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/08/2021 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante)
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11/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
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11/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
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11/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE GOES TIRRE
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09/08/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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07/08/2021 16:30
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (13/09/2021 09:15 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2021 16:30
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (13/09/2021 09:15 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2021 22:18
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (13/09/2021 09:15 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/07/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de pauta especial de conciliação)
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26/07/2021 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação.)
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23/07/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/07/2021 14:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/02/2021 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de Habilitação)
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29/11/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 14:54
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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14/09/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 13:24
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/09/2018 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2018 00:39
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 04/09/2018 23:59:59
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31/08/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2018
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31/08/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2018 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 12:33
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/08/2018 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2018 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 12/03/2018 23:59:59
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12/03/2018 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2018 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 09/03/2018 23:59:59
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08/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de HOME CENTER NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LIMITADA em 06/03/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 05/03/2018 23:59:59
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02/03/2018 00:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2018 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2018 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 28/02/2018 23:59:59
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01/03/2018 00:08
Decorrido o prazo de SUPERDELLI ATACADO E SUPERMERCADO S. A. em 28/02/2018 23:59:59
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28/02/2018 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2018 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2018 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2018 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2018 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2018 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2018 09:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/02/2018 09:45
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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23/02/2018 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2018 09:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2018 09:45
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
23/02/2018 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2018 09:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2018 09:45
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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23/02/2018 09:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2018 09:45
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
23/02/2018 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2018 09:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2018 09:45
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
23/02/2018 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2018 09:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2018 09:45
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
23/02/2018 09:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2018 09:45
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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20/02/2018 16:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 3200.00
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20/02/2018 16:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO HENRIQUE DE GOES TIRRE
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20/02/2018 16:25
Homologada a Transação
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20/02/2018 16:25
Audiência conciliação em execução realizada (20/02/2018 12:00 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2018 17:38
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/01/2018 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2018 10:19
Audiência conciliação em execução designada (20/02/2018 12:00 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2018 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/01/2018 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/01/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 13:43
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/12/2017 00:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2017 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2017 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2017 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2017 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2017 10:02
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/12/2017 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2017 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2017 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2017 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/12/2017 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/12/2017 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2017 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/12/2017 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/12/2017 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2017 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/12/2017 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/12/2017 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/12/2017 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/12/2017 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2017 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/12/2017 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/12/2017 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2017 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/12/2017 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/12/2017 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/12/2017 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/10/2017 18:58
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
04/10/2017 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 15:58
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/08/2017 00:07
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE GOES TIRRE em 15/08/2017 23:59:59
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16/08/2017 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 15/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
-
11/08/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 08:29
Homologada a liquidação
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08/08/2017 18:02
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSSANA TINOCO NOVAES
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23/05/2017 02:43
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 22/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2017
-
13/05/2017 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2017 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2017 10:16
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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10/04/2017 10:15
Iniciada a liquidação por cálculos
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10/04/2017 10:15
Transitado em julgado em 07/04/2017
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09/04/2017 03:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 07/04/2017 23:59:59
-
02/04/2017 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2017
-
02/04/2017 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 14:27
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
05/02/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2017
-
05/02/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2016 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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28/12/2016 09:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO HENRIQUE DE GOES TIRRE
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28/12/2016 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO HENRIQUE DE GOES TIRRE
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28/12/2016 09:23
Concedida a Antecipação de tutela a PAULO HENRIQUE DE GOES TIRRE - CPF: *00.***.*22-00
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29/09/2016 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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28/09/2016 14:54
Audiência instrução realizada (28/09/2016 13:30 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2016 10:12
Audiência instrução designada (28/09/2016 13:30 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2016 11:45
Audiência inicial realizada (23/06/2016 08:15 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2016
-
25/02/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2016 15:18
Concedida a Antecipação de tutela a PAULO HENRIQUE DE GOES TIRRE - CPF: *00.***.*22-00
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23/02/2016 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/02/2016 13:31
Concedida a Antecipação de tutela a PAULO HENRIQUE DE GOES TIRRE - CPF: *00.***.*22-00
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30/01/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2016
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30/01/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2016 20:08
Concedida a Antecipação de tutela a PAULO HENRIQUE DE GOES TIRRE - CPF: *00.***.*22-00
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28/01/2016 15:41
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/01/2016 15:15
Audiência inicial designada (23/06/2016 08:15 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2016 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2016
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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