TRT1 - 0100484-84.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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23/09/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
16/09/2025 13:37
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2025 10:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 01:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54 em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA em 21/07/2025
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12/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020b78d proferido nos autos. 27vtrj/AAF: pub DESPACHO PJe-JT Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação da Semana Nacional da da Execução, a ser realizada em 16/09/2025 às 10h20min, com intimação das partes para comparecimento.
A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Rua do Lavradio nº 132, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. TIPO DE AUDIÊNCIA: Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução DATA/HORA: 16/09/2025 10:20 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54 -
10/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54
-
10/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA
-
10/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:27
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 10:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/07/2025 01:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100484-84.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA RECLAMADO: ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54 DESTINATÁRIO(S): MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA -
12/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA
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08/06/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA
-
22/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/04/2025 08:02
Registrada a inclusão de dados de ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54 em 18/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54
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12/03/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/03/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/03/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54 em 26/02/2025
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25/02/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8861bc5 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência do trânsito em julgado, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA -
17/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54
-
17/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA
-
17/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/02/2025 11:13
Iniciada a execução
-
17/02/2025 11:13
Transitado em julgado em 13/02/2024
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14/02/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2024 09:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2024 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA
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13/08/2024 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54 sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/08/2024 10:10
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 988d0bb) para Recurso Ordinário
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13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54 em 12/08/2024
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13/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54
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30/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA
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30/07/2024 09:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54
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29/07/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/07/2024 23:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA em 24/07/2024
-
23/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb3ec6 proferido nos autos. 27vtrj/LGC: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA
-
22/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/07/2024 18:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e309876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA em face de ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54 JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, com admissão em 01/02/2022, na função de esteticista, com salário de R$ 90,00 por dia e dispensa imotivada em 04/10/2022, bem como o pedido de condenação da ré à satisfação à autora dos seguintes títulos: saldo de salário de 04 dias de outubro de 2022; aviso prévio indenizado de 30 dias; registro do contrato de trabalho na CTPS; 13º salário proporcional à razão de 9/12; férias proporcionais à razão de 9/12 acrescidas do terço constitucional; FGTS sobre os salários pagos na vigência do contrato de trabalho; indenização compensatória de 40%; multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT; entrega da comunicação de dispensa para habilitação à percepção do seguro-desemprego; horas extraordinárias excedentes à 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com adicional de 50%; repercussão das horas extras nos repousos semanais remunerados, no aviso prévio indenizado, nas férias acrescidas do terço constitucional, nos 13º salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados; CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora no valor correspondente a 10% do valor bruto da liquidação e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré no valor correspondente a 10% do valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, ressaltando-se, neste caso, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, na fase pré-judicial será adotado o IPCA-E cumulado com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD acumulada desde a data do vencimento da obrigação) e, a partir do ajuizamento da ação, será adotada apenas a SELIC, que já engloba juros e correção monetária.Os cálculos foram elaborados por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores eventualmente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.As contribuições previdenciárias foram calculadas sobre as parcelas deferidas, exceto aquelas previstas no art. 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91 e art. 214, parágrafo 9º, do Decreto nº 3.048/99, ou seja, não foram calculadas contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, sobre as férias acrescidas do terço constitucional, sobre o FGTS, sobre a indenização compensatória de 40% e sobre a multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT.Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.500, de 30/10/2014 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.Custas de R$ 736,53 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 36.826,72 (art. 789, inciso I, da CLT), e custas de liquidação de R$ 184,13 pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54
-
11/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA
-
11/07/2024 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 920,67
-
11/07/2024 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA
-
04/07/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/07/2024 14:07
Audiência de instrução realizada (04/07/2024 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54
-
30/01/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA
-
30/01/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54
-
30/01/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA
-
30/01/2024 14:17
Audiência de instrução designada (04/07/2024 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 14:16
Audiência de instrução cancelada (14/03/2024 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 14:05
Audiência de instrução designada (14/03/2024 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 14:05
Audiência inicial realizada (16/08/2023 09:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 10:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2b3568f) para Contestação
-
16/08/2023 02:15
Juntada a petição de Réplica
-
15/08/2023 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 08:58
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA BARBOSA DE SOUZA PIRES *86.***.*83-54
-
07/06/2023 08:58
Expedido(a) notificação a(o) MAGALI MARIA HONORIO SIQUEIRA
-
06/06/2023 15:09
Audiência inicial designada (16/08/2023 09:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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