TRT1 - 0001521-61.2011.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JONAS CORDEIRO em 30/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
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17/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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16/07/2025 20:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/07/2025 13:17
Iniciada a execução
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23/06/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f685815 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT O pagamento dos honorários pericias será realizado por RPV. Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos à execução opostos.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS CORDEIRO -
11/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
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11/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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11/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/05/2025 19:27
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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16/05/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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01/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/03/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇOES VIA SISTEMA)
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24/03/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097151d proferida nos autos. 27vtrj/CGS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos do perito de ID 61ef01f.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONAS CORDEIRO -
19/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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19/03/2025 08:38
Homologada a liquidação
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18/03/2025 22:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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18/03/2025 22:06
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
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14/02/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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30/01/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
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30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/01/2025
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27/01/2025 16:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de laudo pela Reclamada)
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29/11/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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22/10/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
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05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/10/2024
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03/10/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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01/10/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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18/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO em 12/09/2024
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04/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
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30/08/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação comprovação tutela)
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/08/2024
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12/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c94327 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM:DESPACHO PJe-JTDefiro dilação de prazo solicitada pela ré. Após, intime-se o perito para manifestar-se sobre petição da parte autora de #id:b54dfa8 .
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2024
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10/06/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Pedido dde prazo)
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29/05/2024 03:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/05/2024
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14/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/04/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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10/04/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2024
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05/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/04/2024 12:00
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CORREIOS)
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28/02/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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09/02/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
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06/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2023
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04/12/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Equívoco nos cálcolos apresentados)
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23/10/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/10/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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20/09/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
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05/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/09/2023
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04/09/2023 05:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de laudo pela Reclamada)
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11/08/2023 01:14
Decorrido o prazo de JONAS CORDEIRO em 10/08/2023
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09/08/2023 16:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo autor)
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27/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 23:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2023 23:00
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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14/06/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
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27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2023
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20/04/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição exequente)
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18/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/04/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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13/03/2023 10:25
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
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11/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/03/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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10/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2023
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22/02/2023 20:10
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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16/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de JONAS CORDEIRO em 15/12/2022
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29/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/11/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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27/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO em 26/10/2022
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11/10/2022 08:39
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
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11/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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10/10/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/10/2022 10:14
Encerrada a conclusão
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04/10/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/09/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante)
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22/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2022
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23/08/2022 13:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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08/07/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/06/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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28/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/06/2022
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27/06/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento justificado)
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13/06/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/06/2022
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07/06/2022 20:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento PJe)
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23/05/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento)
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20/05/2022 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/05/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante com requerimento e peças)
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19/05/2022 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrona autor)
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14/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JONAS CORDEIRO
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13/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/05/2022 11:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2011
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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