TRT1 - 0100483-50.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:45
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL GOUVEA DE AZEVEDO LTDA - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA ALVES DE ANDRADE DA SILVA em 09/07/2025
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26/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4745e46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL GOUVEA DE AZEVEDO LTDA - ME -
25/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL GOUVEA DE AZEVEDO LTDA - ME
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25/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ALVES DE ANDRADE DA SILVA
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25/06/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/06/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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25/06/2025 12:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 12:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/06/2025 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 12:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 12:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA ALVES DE ANDRADE DA SILVA em 29/07/2024
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27/07/2024 03:31
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL GOUVEA DE AZEVEDO LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 03:31
Decorrido o prazo de ADRIANA ALVES DE ANDRADE DA SILVA em 26/07/2024
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18/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100483-50.2024.5.01.0323 RECLAMANTE: ADRIANA ALVES DE ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL GOUVEA DE AZEVEDO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ADRIANA ALVES DE ANDRADE DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará/ordem de pagamento e ofício de seguro desemprego, bem como para ciência da sentença de id: edfa755. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de julho de 2024.ELAINE BARBOZA ALONSOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/07/2024 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2024 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2024 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL GOUVEA DE AZEVEDO LTDA - ME
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17/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ALVES DE ANDRADE DA SILVA
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16/07/2024 16:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2024 16:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 14:13
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA ALVES DE ANDRADE DA SILVA
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16/07/2024 13:29
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA ALVES DE ANDRADE DA SILVA
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08/07/2024 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2024 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2024 13:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2024 13:04
Iniciada a execução
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08/07/2024 13:04
Transitado em julgado em 08/07/2024
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08/07/2024 12:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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08/07/2024 11:43
Juntada a petição de Acordo
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08/07/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ALVES DE ANDRADE DA SILVA
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05/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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02/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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