TRT1 - 0100190-49.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JUCIMAR SANTOS FARIAS em 17/09/2025
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11/09/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/09/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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25/08/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) JUCIMAR SANTOS FARIAS
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25/08/2025 20:40
Homologada a liquidação
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25/08/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/08/2025 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/08/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/08/2025
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16/07/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b82351 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes intimadas, sendo: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCIMAR SANTOS FARIAS -
18/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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18/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JUCIMAR SANTOS FARIAS
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18/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/06/2025 17:16
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 17:16
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
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09/12/2024 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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06/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JUCIMAR SANTOS FARIAS
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06/12/2024 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUCIMAR SANTOS FARIAS sem efeito suspensivo
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05/12/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/12/2024 20:24
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/10/2024
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30/09/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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17/09/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JUCIMAR SANTOS FARIAS
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17/09/2024 08:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.076,03
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17/09/2024 08:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUCIMAR SANTOS FARIAS
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17/09/2024 08:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUCIMAR SANTOS FARIAS
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26/08/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/08/2024 21:15
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/08/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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11/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JUCIMAR SANTOS FARIAS
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11/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:36
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/07/2024 00:54
Decorrido o prazo de JUCIMAR SANTOS FARIAS em 22/07/2024
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20/07/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100190-49.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: JUCIMAR SANTOS FARIAS RECLAMADO: LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): JUCIMAR SANTOS FARIASNOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para ciência da certidão de Id f0f91dc , quanto a realização da audiência UNA na modalidade presencial,dia 08/08/2024 às 09h10, realizada na sala de audiências da 10ª VT/RJ , Rua do Lavradio, 132, 2º andar, Centro/Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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17/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JUCIMAR SANTOS FARIAS
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17/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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17/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JUCIMAR SANTOS FARIAS
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17/07/2024 14:30
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/08/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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12/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JUCIMAR SANTOS FARIAS
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12/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/07/2024 12:30
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/06/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) JUCIMAR SANTOS FARIAS
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07/05/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) JUCIMAR SANTOS FARIAS
-
07/05/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) LIGAYA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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13/03/2024 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/03/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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