TRT1 - 0100902-80.2019.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de THAYNE LIMA BRAGA em 27/08/2024
-
14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) THAYNE LIMA BRAGA
-
13/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024
-
06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de THAYNE LIMA BRAGA em 05/07/2024
-
01/07/2024 12:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
-
25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb93bc proferida nos autos. Embargos DeclaratóriosEmbargante(s):ESTADO DO RIO DE JANEIROEmbargado(a)(s):THAYNE LIMA BRAGA E OUTROS Visto etc.Trata-se de embargos declaratórios manejados por ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis:"Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.)"Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.§ 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.)Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.Sustenta o peticionante que este juízo deixou de pronunciar explicitamente sobre a admissibilidade do tema relativo à inaplicabilidade da Súmula 331 do TST aos convênios/contratos de gestão.Conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.A título de registro, quanto à natureza da relação jurídica mantida entre as partes, se contrato de prestação de serviços ou convênio (contratos de gestão), registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entende a Colenda Corte.Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.Em razão do exposto, rejeito os embargos declaratórios.CONCLUSÃOREJEITO os embargos de declaração.Intime-se.lcms/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) THAYNE LIMA BRAGA
-
21/06/2024 21:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2024
-
14/02/2024 19:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - ERJ)
-
07/02/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2024 13:02
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/10/2023 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 10:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2023
-
28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de THAYNE LIMA BRAGA em 27/09/2023
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26/09/2023 20:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
-
15/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/09/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) THAYNE LIMA BRAGA
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14/09/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2023 18:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
22/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
-
21/07/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2023 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:30
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
-
30/06/2023 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/06/2023 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
01/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de THAYNE LIMA BRAGA em 28/02/2023
-
15/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/02/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) THAYNE LIMA BRAGA
-
14/02/2023 14:00
Convertido o julgamento em diligência
-
13/02/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
13/02/2023 15:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bda1624) para Embargos de Declaração
-
13/02/2023 15:21
Encerrada a conclusão
-
13/02/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
05/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2022
-
21/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de THAYNE LIMA BRAGA em 20/10/2022
-
17/10/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração - ERJ)
-
07/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/10/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/10/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) THAYNE LIMA BRAGA
-
27/09/2022 10:01
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
07/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/09/2022
-
06/09/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2022 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:39
Incluído em pauta o processo para 16/09/2022 08:00 16/09/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
-
19/08/2022 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2022 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
11/05/2022 14:49
Distribuído por dependência
-
03/05/2022 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/04/2022 01:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/09/2021 10:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2021
-
04/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de THAYNE LIMA BRAGA em 03/08/2021
-
22/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/07/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) THAYNE LIMA BRAGA
-
14/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 20:05
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
13/07/2021 20:02
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 749a19b) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/06/2021
-
21/06/2021 15:31
Juntada a petição de Agravo (Agravo em Recurso Extraordinário)
-
21/06/2021 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
05/06/2021 17:34
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/06/2021 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
02/06/2021 09:44
Encerrada a conclusão
-
02/06/2021 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
26/04/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
02/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de THAYNE LIMA BRAGA em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/02/2021
-
15/12/2020 18:28
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
-
10/12/2020 16:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
05/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/12/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) THAYNE LIMA BRAGA
-
03/12/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/11/2020 09:58
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
22/10/2020 15:39
Incluído em pauta o processo para 06/11/2020 08:00 06/11/2020 08:00 VIRTUAL - MESA ()
-
09/10/2020 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/10/2020 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/07/2020
-
02/07/2020 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Justiça Gratuita)
-
26/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
26/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 21:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/06/2020 21:51
Convertido o julgamento em diligência
-
24/06/2020 20:53
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
24/06/2020 20:53
Encerrada a conclusão
-
17/06/2020 22:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
06/02/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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