TRT1 - 0100472-84.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc3988c proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 1fde48e e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 15.849,09, sendo: R$ 14.575,66 de crédito líquido autoral; R$ 732,75 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 340,68 de INSS (cota do empregado e do empregador), e R$ 200,00 de custas 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 23 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GUILHERME CUNHA NINHAUS -
26/03/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME CUNHA NINHAUS em 24/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100472-84.2024.5.01.0302 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: JOAO GUILHERME CUNHA NINHAUS RECORRIDO: VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a baixa na CTPS com data 08/06/2024e incluir na condenação o pagamento aviso prévio, 5/12 de 13º salário/ 2024 e FGTS sobre aviso prévio e 13º salário, acrescido da multa de 40%, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantido o valor arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GUILHERME CUNHA NINHAUS -
10/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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10/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME CUNHA NINHAUS
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25/02/2025 12:59
Conhecido o recurso de JOAO GUILHERME CUNHA NINHAUS - CPF: *91.***.*53-58 e provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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27/01/2025 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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