TRT1 - 0100749-43.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:18
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 16:18
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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06/10/2024 14:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA MACEDO em 04/10/2024
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05/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS em 04/10/2024
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23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA MACEDO
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20/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS
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20/09/2024 09:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS sem efeito suspensivo
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20/09/2024 07:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA MACEDO em 19/09/2024
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18/09/2024 11:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/09/2024 11:38
Juntada a petição de Contraminuta
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06/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA MACEDO
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05/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS
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05/09/2024 13:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE SILVA MACEDO sem efeito suspensivo
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03/09/2024 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS em 30/08/2024
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29/08/2024 13:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA MACEDO
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16/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS
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16/08/2024 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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16/08/2024 13:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS
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08/08/2024 18:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/08/2024 17:56
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA MACEDO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS em 06/08/2024
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16/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3b3050 proferida nos autos.
Vistos, etc.Inicialmente, registre(m)-se o(s) advogado(s) do Embargado no sistema, observado(s) o(s) respectivo(s) patrono(s) cadastrado(s) no processo principal (0100490-87.2020.5.01.0030).Requer o embargante, em sede de tutela antecipada, a suspensão do leilão designado para o dia 19 de agosto, assim como sua segunda praça para o dia 20 de agosto de 2024. Alega que possui a posse de fato do imóvel há cerca de 7 anos, mantendo residência e domicílio, conferindo máxima função social à propriedade, porquanto necessário sustar o leilão do imóvel. O requerimento resta prejudicado em face da determinação contida na decisão interlocutória de id. f8d6e80 dos autos principais (Processo nº 0100490-87.2020.5.01.0030), sobrestando o feito até que sobrevenha a decisão neste processo.Vistos os mesmos, tem-se que neles foi determinada a penhora e avaliação do bem imóvel indicado nesta ação, havendo apenas determinação para designação de leilão. Demais disso, a suspensão da ordem de penhora e avaliação e a retirada da restrição pendente sobre os imóveis serão objeto da sentença de mérito a ser proferida nestes Embargos, após a instrução do processo, quando analisarei os documentos apresentados, inclusive aquele que tem como objeto a cessão de direitos sobre o imóvel e que transmitem a posse, que foram assinados em 2016 (Instrumento de Cessão de Direitos) e 2017 (Recibo de Sinal e Princípio de Pagamento), que teve reconhecimento de firma em julho de 2024. Portanto, por ausentes os pressupostos de que trata o art. 300 do CPC, NÃO CONCEDO a tutela requerida.Intime-se o Embargante para ciência.Junte-se cópia da presente decisão aos autos do processo principal.Intime-se o embargado para querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC, e ainda, regularizar sua representação anexando a respectiva procuração, no prazo deferido.Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA MACEDO
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14/07/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS
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14/07/2024 21:08
Não concedida a tutela provisória de evidência de THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS
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11/07/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/07/2024 12:55
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/07/2024 07:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/07/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/07/2024 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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