TST - 0100839-53.2020.5.01.0010
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c32cefb proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do Perito de ID nº ad10cdf, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 196.840,51Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ...........................................................R$ 62.291,51Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 20.849,35TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 279.981,37 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649ddbb proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JTVistos, etc ...Aguarde-se a integralização do parcelamentos dos honorários periciais. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/03/2024 20:17
Baixa Definitiva
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06/03/2024 20:17
Transitado em Julgado em 06.03.2024
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06/02/2024 07:00
Publicado despacho em 06.02.2024.
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05/02/2024 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de JOSE MARIA MOREIRA TEIXEIRA
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19/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/11/2023 21:19
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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13/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/11/2023 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/11/2023 15:04
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/10/2023 17:48
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/10/2023 23:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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