TRT1 - 0100240-29.2023.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MANUEL LANDEIRA BELLO em 16/06/2025
-
26/05/2025 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSEMARY STRAUBEL BELLO em 14/05/2025
-
29/04/2025 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 17:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MANUEL LANDEIRA BELLO
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08/04/2025 17:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ROSEMARY STRAUBEL BELLO
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11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/02/2025
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24/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873f64f proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. 1- Dada a inexistência de disponibilidade financeira dos devedores principais e/ou subsidiários, e considerando a necessidade de efetivação da tutela jurisdicional por meio do efetivo pagamento da parte previdenciária e de custas, determino de ofício a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em razão das regras contidas no artigo 855A da CLT, com vistas à futura inclusão dos sócios da devedora principal, no polo passivo.
Intime-se o exequente para ter ciência de que para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias. Após, proceda-se a realização de pesquisa dos dados cadastrais da empresa reclamada, e de seus sócios junto aos sistemas JUCERJA, RCPJ, INFOJUD, SNIPER e/ou SISBAJUD, anexando-se o resultado aos autos.
Com a resposta, citem-se os atuais sócios e/ou gestores, por mandado, para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST).
Em caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por Edital .
Em caso de área de risco certificada por oficial de justiça, determina-se que a citação seja feita por carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do Art. 5º do Ato Conjunto Nº 03/2017, sem prejuízo da citação por edital.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. 2- Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo item aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD e CNIB apenas após citados todos os sócios, em caso de mandados cumpridos com certidão negativa citando por carta registrada com aviso de recebimento (área de risco) e/ou edital.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 3 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, incluam-se os sócios no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), e para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios disponíveis, certificando-se nos autos o resultado das pesquisas efetuadas.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 4- Em havendo êxito nas pesquisas efetuadas, prossiga-se com a execução em face dos bens encontrados, que estejam livres e desembaraçados. 5- Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face dos executados, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que terá preferência de penhora os veículos restritos no RENAJUD que se encontrem livres e desembargados, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Devendo, ainda, o (a) ilustre Oficial de Justiça, informar a este MM.
Juízo se há máquinas de débito e crédito no local e quais bandeiras. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não sendo garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ativem-se os Convênios SERASAJUD e expeça-se ofício ao SPC para negativação de todos os executados. 9 - Após, intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. SAO GONCALO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS -
23/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
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23/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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22/01/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/01/2025 12:22
Registrada a inclusão de dados de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2024 20:04
Iniciada a execução
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME em 09/10/2024
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/09/2024
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17/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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16/09/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
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16/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME em 02/09/2024
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/09/2024
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30/08/2024 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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19/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
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19/08/2024 10:16
Homologada a liquidação
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19/08/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME em 05/08/2024
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25/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME em 24/07/2024
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24/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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19/07/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100240-29.2023.5.01.0263 RECLAMANTE: SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - MEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 8bc5308, abaixo transcrito(a):2) Vindo os cálculos da parte Autora, deverá a Secretaria proceder a intimação da(s) reclamada(s) para que apresente impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), no prazo preclusivo de 8 dias.3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe ou encaminhar para o e-mail [email protected] o arquivo pjc (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações:I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado;II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês);III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.);V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção).5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.MARCOS FERNANDO PEREIRA FELIXDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:42
Expedido(a) alvará a(o) SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
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11/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME em 18/06/2024
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18/06/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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06/06/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
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06/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/05/2024 11:18
Iniciada a liquidação
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24/05/2024 11:18
Transitado em julgado em 12/04/2024
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23/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME em 22/05/2024
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21/05/2024 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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14/05/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/05/2024 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/04/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME em 12/04/2024
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13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/04/2024
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02/04/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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26/03/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
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26/03/2024 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/03/2024 15:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
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26/03/2024 15:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
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01/12/2023 19:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/11/2023 14:25
Audiência de instrução realizada (27/11/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/08/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 14:09
Audiência de instrução designada (27/11/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/08/2023 13:44
Audiência una realizada (21/08/2023 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/08/2023 18:54
Juntada a petição de Contestação
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17/08/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 15:40
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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11/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/05/2023
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04/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 17:06
Expedido(a) notificação a(o) GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA - ME
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02/05/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
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28/04/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
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28/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/04/2023 12:01
Audiência una designada (21/08/2023 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/04/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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