TRT1 - 0100426-15.2024.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda5e6c proferido nos autos.
Decorrido o prazo para que a ré efetuasse o pagamento espontâneo do crédito exequendo, dê-se início à execução. Ative-se o SISBAJUD (R$ 15.912,78).
Se infrutífera a diligência, ao JUCERJA para fins de IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bf171 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida, determino: Intime-se a reclamada a proceder à anotação da data de saída na CTPS digital da parte autora com data de 11/06/2024, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00, a ser revertida à parte reclamante, caso a parte ré dê causa injustificada ao inadimplemento (art. 536, § 1º, CPC).
Prazo de dez dias.
Comprovado o cumprimento da anotação, a secretaria deverá expedir alvará para levantamento dos depósitos do FGTS e ofício para habilitação no Seguro-Desemprego.
Intimem-se as partes para apresentarem seus respectivos cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo comum de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnações recíprocas aos cálculos umas das outras, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA -
19/03/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOYCI CRISTINE DE QUEIROZ DOS SANTOS em 07/03/2025
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18/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100426-15.2024.5.01.0070 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JOYCI CRISTINE DE QUEIROZ DOS SANTOS, HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA RECORRIDO: JOYCI CRISTINE DE QUEIROZ DOS SANTOS, HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOYCI CRISTINE DE QUEIROZ DOS SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. bca36bb, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela reclamada e pela reclamante, para, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para: a) declarar como prescritas as parcelas anteriores a 17/04/2019, inclusive em relação ao FGTS, nos termos da Súmula 362 do TST; b) excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais; e, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamante para majorar o percentual fixado para apuração da verba honorária devida ao advogado da reclamante de 7% para 10% sobre o valor que resultar apurado em liquidação.
Custas de R$900,00 pela reclamada, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à condenação, de R$45.000,00, na forma do item II, alínea d, da Instrução Normativa do TST nº 3/93.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo, no apelo da reclamada, que manteria a sentença quanto à condenação por danos morais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOYCI CRISTINE DE QUEIROZ DOS SANTOS -
17/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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17/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOYCI CRISTINE DE QUEIROZ DOS SANTOS
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13/02/2025 10:59
Conhecido o recurso de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-04 e provido em parte
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13/02/2025 10:59
Conhecido o recurso de JOYCI CRISTINE DE QUEIROZ DOS SANTOS - CPF: *51.***.*71-73 e provido em parte
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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05/12/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 18:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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18/10/2024 08:34
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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17/10/2024 20:03
Proferida decisão
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17/10/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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