TRT1 - 0100005-27.2023.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7886f proferido nos autos.
Defiro o prazo suplementar de 30 dias para que a ré junte aos autos: 1- A contratação de seguro de vida para todos os empregados atuais, documentando; 2- A RAIS de 2018 em diante, bem como listagem de empregados ano a ano; 3- Juntada dos contracheques de todos os empregados, a fim de se verificar se houve o pagamento de horas extras com o adicional de 50%.
Entrementes, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho (Delegacia Regional de Nova Iguaçu) para que remeta ao Juízo, no prazo de 15 dias, a RAIS de 2018 em diante, bem como listagem de empregados ano a ano da empresa ré.
Após, voltem conclusos para verificação da necessidade de desmembramento ou não das execuções.
NILOPOLIS/RJ, 09 de julho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f32e71 proferido nos autos.
Tratando-se de Ação Civil Pública que abrange tanto parcelas pretéritas quanto obrigações futuras, apresente a reclamada, no prazo de 30 dias: a contratação de seguro de vida para todos os empregados atuais, documentando;a RAIS de 2018 em diante, bem como listagem de empregados ano a ano;juntada dos contracheques de todos os empregados, a fim de se verificar se houve o pagamento de horas extras com o adicional de 50%.
Após, voltem conclusos para verificação da necessidade de desmembramento ou não das execuções.
NILOPOLIS/RJ, 05 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA DEDA I LTDA -
25/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/04/2025
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA DEDA I LTDA em 28/03/2025
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17/03/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100005-27.2023.5.01.0501 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: POSTO DE GASOLINA DEDA I LTDA AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo Réu para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão apontada, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA DEDA I LTDA -
14/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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14/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DEDA I LTDA
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14/03/2025 10:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA DEDA I LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-05
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06/03/2025 10:04
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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21/02/2025 17:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 04/02/2025
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23/01/2025 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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16/12/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DEDA I LTDA
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16/12/2024 08:50
Conhecido o recurso de POSTO DE GASOLINA DEDA I LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-05 e não provido
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06/12/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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20/11/2024 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2024 20:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/10/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/10/2024 12:25
Determinada a requisição de informações
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24/10/2024 22:41
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/10/2024 22:41
Encerrada a conclusão
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28/09/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/09/2024 15:57
Distribuído por dependência
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92afab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos do art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT, declaro, ex officio, em parte, a preliminar de inépcia da exordial.
Portanto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, exclusivamente com relação aos pedidos “l” e “m”; afasto todas as demais preliminares supra; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em face de POSTO DE GASOLINA DEDA I LTDA., na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, condenando em: - determinar à ré aplicar as normas coletivas com abrangência na base territorial, onde ocorre a prestação de serviços dos trabalhadores, com fulcro nos princípios da territorialidade e unicidade sindical;- pagamento de contratação do seguro de vida para cada empregado substituído, nos exatos limites e termos vindicados na prefacial;- pagamento de auxílio alimentação para cada empregado substituído, nos exatos limites e termos vindicados na prefacial, com fulcro na cláusula 12ª da CCT2021/2023, id ef6c79d - fl 127 -.
Isto é, nos valores estabelecidos no tempo em vigor de cada CCT;- pagamento de horas extras e correlatos reflexos legais - RSR, férias com 1/3,décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS + 40% deste , para cada empregado substituído, nos exatos limites e termos vindicados na prefacial, com fulcro na própria CRFB/88, art. 7º; - publicizar em órgãos de comunicação, de grande circulação ou audiência (podendo ser editais pela rede mundial de computadores – STJ, REsp 1821688), às suas expensas, notícia sobre os fatos e sobre esta condenação, onde há prestação de serviços dos substituídos;- pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 25.000,00, a ser oportunamente destinado a instituições sem fins lucrativos indicadas pelo MPT; Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 150.000,00 no montante de R$ 3.000,00, pela reclamada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo- lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.Intimem-se as partes, bem como o MPT. Nada mais.rcss VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/03/2024 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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17/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/02/2024
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26/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA DEDA I LTDA em 25/01/2024
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26/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 25/01/2024
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13/12/2023 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/12/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DEDA I LTDA
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12/12/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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07/12/2023 15:13
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. - CNPJ: 07.***.***/0001-94 e provido
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17/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2023
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16/11/2023 07:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 07:27
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 13:00 Principal 13hs ()
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10/09/2023 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2023 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/07/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/07/2023 15:47
Convertido o julgamento em diligência
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06/07/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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20/06/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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