TRT1 - 0101047-95.2020.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEVY GONCALVES
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22/09/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ANITA MEDEIROS RAMOS
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22/09/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) THALES MEDEIROS GONCALVES
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22/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/09/2025 01:02
Decorrido o prazo de JUSSARA MEDEIROS RAMOS em 19/09/2025
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19/09/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MEDEIROS RAMOS
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10/09/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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10/09/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/09/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b948a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diga o autor como pretende incluir as pessoas naturais na presente ação, com a devida fundamentação.
ARARUAMA/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL MELO -
29/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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29/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/08/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 21/08/2025
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20/08/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253ece9 proferido nos autos.
Dê-se vista, à parte autora, da certidão negativa do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça.
ARARUAMA/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL MELO -
18/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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18/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/08/2025 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a6004 proferido nos autos.
Aguarde-se , por mais 15 dias, a devolução do mandado ARARUAMA/RJ, 14 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL MELO -
14/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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14/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 02/07/2025
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01/07/2025 07:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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23/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 17/06/2025
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de JUSSARA MEDEIROS RAMOS em 13/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00872d8 proferido nos autos.
Aguarde-se a devolução do mandado. ARARUAMA/RJ, 03 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA MEDEIROS RAMOS -
03/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MEDEIROS RAMOS
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03/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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03/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 30/04/2025
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22/04/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
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14/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/04/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f1635 proferido nos autos.
Aguarde-se a manifestação da parte , como determinado em decisão retro ARARUAMA/RJ, 10 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL MELO -
10/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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10/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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07/03/2025 07:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JUSSARA MEDEIROS RAMOS em 28/02/2025
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01/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 28/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0da77e proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
JUSSARA MEDEIROS RAMOS apresenta exceção de pré-executividade, invocando a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n° 26.237, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca Saquarema.
Alega que o bem é seu único imóvel, utilizado como residência por ele e sua família há mais de 30 anos.
A exceção de pré-executividade é uma possibilidade de defesa do executado independentemente de garantia da execução, limitada às matérias de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação), causas extintivas da execução e matérias prejudiciais do processo executivo.
Considerando que a impenhorabilidade do bem de família trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser alegada inclusive por simples petição, CONHEÇO da objeção apresentada.
No mérito, há respaldo.
Os documentos trazidos aos autos, em especial os Id dab0fa0 e Id a6c40ae, comprovam que a executada utiliza o imóvel para sua moradia. Com efeito, do cotejo do documento de Id 989a009, a certidão do sr. oficial de Justiça, forçoso é concluir-se que o executado realmente utiliza o bem constrito como residência de família, elegendo-o voluntariamente como tal, e, portanto, sob o manto da impenhorabilidade.
Desta forma, a condição imposta ao imóvel guerreado encontra amparo legal no disposto nos artigos 1º e 5º da Lei 8009/1990, que prenunciam, respectivamente: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." "Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente." Entendendo pela impenhorabilidade do bem de família, caminha a jurisprudência abalizada deste Regional, nos seguintes termos: "BEM DE FAMÍLIA.
CONFIGURAÇÃO.
Comprovado pelo auto de penhora e certidão do sr.Oficial de Justiça que o imóvel penhorado serve de moradia ao executado e sua família, forçoso reconhecer a condição de bem de família.
Agravo de Petição a que se dá provimento. (AP n. 0000409-90.2013.5.02.0049, 3ª Turma, Relatora Margoth Giacomazzi Martins, data de publicação em 17.04.2018). "Para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, nos termos da Lei nº 8009/90, é imprescindível que o imóvel sirva de moradia ao devedor ou à entidade familiar, ainda que não seja o único bem do devedor.
O que a lei visa é a proteção do imóvel que é destinado à residência da família, sendo penhoráveis os demais. (AP nº 0003414-04.2013.5.02.0023, 17ª Turma, Relatora Maria de Lourdes Antonio, data de publicação em 01.06.2017). Pelo exposto, considerando que a prova dos autos, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por JUSSARA MEDEIROS RAMOS, a fim de que reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n° 26.237, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Saquarema, por se tratar de bem de família, tornando insubsistente a determinação de penhora.
Recolha-se o mandado.
Intimem-se as partes, devendo o reclamante indicar meios para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias.
Sem manifestação, sobreste-se o feito e aguarde-se a provocação pelo biênio prescricional previsto no artigo 11-A da CLT.
ARARUAMA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA MEDEIROS RAMOS -
19/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MEDEIROS RAMOS
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19/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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19/02/2025 14:50
Acolhida a exceção de pré-executividade de JUSSARA MEDEIROS RAMOS
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04/02/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/01/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:24
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 29/01/2025
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16/12/2024 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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12/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/12/2024 08:38
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 51ef82f) para Exceção de Pré-executividade
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11/12/2024 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 03/12/2024
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25/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 12:23
Expedido(a) mandado a(o) GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
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25/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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22/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/11/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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04/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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21/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 01/10/2024
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23/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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20/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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20/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 19/09/2024
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11/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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10/09/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
09/09/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 03/09/2024
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23/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 22/08/2024
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19/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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16/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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22/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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18/07/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d359c4d proferido nos autos.
Aguarde-se, por mais 15 dias, a manifestação da parte autora.Intime-se. ARARUAMA/RJ, 17 de julho de 2024.
OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
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17/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
17/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 16/07/2024
-
09/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
08/07/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
02/07/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
21/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
05/04/2024 11:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/04/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
05/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de JUSSARA MEDEIROS RAMOS em 04/04/2024
-
02/04/2024 05:47
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
25/03/2024 09:42
Expedido(a) edital a(o) JUSSARA MEDEIROS RAMOS
-
22/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
16/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de JUSSARA MEDEIROS RAMOS em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 15/03/2024
-
08/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
06/03/2024 14:38
Expedido(a) edital a(o) JUSSARA MEDEIROS RAMOS
-
06/03/2024 14:38
Expedido(a) edital a(o) GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
26/02/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
23/02/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
21/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de JUSSARA MEDEIROS RAMOS em 01/02/2024
-
05/12/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MEDEIROS RAMOS
-
03/12/2023 05:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WENDEL MELO
-
01/12/2023 10:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de JUSSARA MEDEIROS RAMOS em 28/11/2023
-
13/10/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA MEDEIROS RAMOS
-
10/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
10/10/2023 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 03/10/2023
-
26/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
25/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
25/09/2023 11:32
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
21/09/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
22/06/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/06/2023 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
19/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/03/2023 16:02
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/03/2023 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 27/03/2023
-
23/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 16:28
Expedido(a) edital a(o) GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
20/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
18/03/2023 16:48
Iniciada a execução
-
18/03/2023 16:48
Transitado em julgado em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 17/03/2023
-
07/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2023 15:26
Expedido(a) edital a(o) GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
31/01/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/01/2023 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
11/01/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
16/12/2022 07:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 26/09/2022
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 23/09/2022
-
20/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
19/09/2022 19:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
17/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
15/09/2022 16:20
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
15/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 14/09/2022
-
05/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
26/08/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
24/08/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
22/08/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
22/08/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
22/08/2022 09:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 01/08/2022
-
19/07/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2022 13:51
Expedido(a) mandado a(o) GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
06/07/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
04/07/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
29/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
28/06/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
15/06/2022 03:13
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 14/06/2022
-
08/06/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
07/06/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
04/06/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
17/05/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
17/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 16/05/2022
-
12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 11/05/2022
-
06/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 04/05/2022
-
13/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 12/04/2022
-
31/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
30/03/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
30/03/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
30/03/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
30/03/2022 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 836,06
-
30/03/2022 13:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WENDEL MELO
-
09/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 08/03/2022
-
21/02/2022 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
16/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 15/02/2022
-
15/02/2022 12:48
Audiência una realizada (14/02/2022 13:20 Sala 2021 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
11/02/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
-
08/02/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 06:02
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
07/02/2022 06:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
07/02/2022 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
14/12/2021 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2021 15:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
10/12/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 05:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
08/12/2021 09:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
30/11/2021 17:30
Audiência una realizada (30/11/2021 11:10 Sala 2021 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
30/11/2021 11:32
Audiência una designada (14/02/2022 13:20 Sala 2021 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
30/11/2021 11:32
Audiência una cancelada (30/11/2021 11:10 Sala 2021 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
22/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de WENDEL MELO em 21/06/2021
-
17/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 20:53
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
15/06/2021 20:53
Expedido(a) notificação a(o) GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
15/06/2021 20:53
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
15/06/2021 20:50
Audiência una designada (30/11/2021 11:10 Sala 2021 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
15/06/2021 20:50
Audiência una cancelada (16/12/2021 08:40 Sala 2021 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
12/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 08:15
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
11/06/2021 08:15
Expedido(a) notificação a(o) GAIA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
-
11/06/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL MELO
-
11/06/2021 01:06
Audiência una designada (16/12/2021 08:40 Sala 2021 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
10/05/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITANDO INCLUSÃO EM EPAUTA E APRESENTANDO EMAILS)
-
08/03/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
24/12/2020 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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