TRT1 - 0100868-58.2021.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421396b proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se pela integralização.
TERESOPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA -
10/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCY DIAS
-
10/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS
-
10/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
10/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE DARCY DIAS em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 09/06/2025
-
12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e53040 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se pela integralização.
TERESOPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS - JOSE DARCY DIAS -
11/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCY DIAS
-
11/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS
-
11/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
11/12/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 10/12/2024
-
18/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS em 17/09/2024
-
09/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS
-
06/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
06/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 05/09/2024
-
25/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
24/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE DARCY DIAS em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 23/07/2024
-
22/07/2024 22:12
Expedido(a) ofício a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
16/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee81ed4 proferido nos autos.
Vistos etc.A norma exceptiva que permite a penhora de parte de salários, proventos e pensões para o pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, relativiza a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, de maneira a autorizar a penhora destinada a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar.Com efeito, dispõe o art. 833, inciso IV e § 2º, do NCPC, in verbis:"Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º;(...) §2º - O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º". A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria não se sobrepõe ao crédito de natureza alimentar, que excepciona da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autorizando a penhora de percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pró-labore recebido pelo sócio executado, com o objetivo de satisfazer execuções trabalhistas.
Deste modo, a impenhorabilidade prevista no inciso IV, do art. 833 do NCPC não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista, desde seja observado os princípios da proporcionalidade / razoabilidade e a limitação imposta no art. 529, §3º, do NCPC.Neste sentido, o entendimento deste Egrégio TRT da 1ª Região:“MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 30% SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SALÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA.
PAGAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA SALARIAL.
OFENSA AO ART. 833 DO NCPC.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
INOCORRÊNCIA.
Nos termos do art. 833 do Novo Código de Processo Civil, a impenhorabilidade de salários e congêneres passou de impenhorabilidade absoluta para impenhorabilidade relativa, mantida a mesma ressalva anterior para prestação alimentícia, com o acréscimo "independente de sua origem", pois a nova dicção afasta a ressalva de uma única espécie, aproximando-a de o gênero natureza alimentar.
Assim, a penhora de salário para a garantia do pagamento de crédito de natureza salarial, longe de implicar ofensa à regra do art. 833 do NCPC, deve considerar a existência de direitos e garantias fundamentais do trabalhador e do devedor executado.
Como se sabe, direitos e garantias fundamentais consagram normas que consubstanciam princípios, razão pela qual, na questão em análise, rompido o paradigma da impenhorabilidade absoluta, pela significativa exclusão do texto legal do advérbio "absolutamente", assim como pelo estabelecimento de um patamar acima do qual a penhora é legalmente admitida, deve o conflito ser resolvido pela composição judicial entre ambos, ponderando-se os interesses em choque, atentando-se para a razoabilidade e a proporcionalidade.
Desse modo, buscando, o juiz natural no caso concreto a composição entre os interesses e direitos fundamentais do trabalhador credor e do devedor executado, não se mostra inviável a determinação de penhora de 30% (trinta por cento), dos proventos de aposentadoria do impetrante, eis que ponderados os interesses em conflito, não ignora a dignidade do devedor e ao mesmo tempo busca a satisfação do pagamento de verbas de natureza trabalhista, consoante o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e a garantia a efetividade da prestação jurisdicional, o que impõe à denegação da segurança requerida”. (TRT-1 - MS: 010138222820165010000, Relator Des.
PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, Data de Julgamento: 21/09/2017, SEDI-2, Data de Publicação: 10/12/2017). Corroborando este entendimento, a jurisprudência atual e iterativa do Colendo TST:“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELA IMPETRANTE.
DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015.
OJ 153 DA SBDI-2 DO TST.
LEGALIDADE. 1.
A Corte Regional concedeu a ordem postulada no mandado de segurança, impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC de 2015, em que determinada a penhora mensal de 30% do salário da Impetrante. 2.
Com o advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do art. 833 do CPC de 2015, tal impenhorabilidade não se aplica "à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais".
Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do artigo 529 do NCPC, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor.
A norma inscrita no referido § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar.
De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal. 3.
No caso, na decisão censurada foi determinada a penhora em proventos de aposentadoria do Impetrante sem qualquer limitação, razão pela qual não torna-se necessária a concessão parcial da segurança para limitar a constrição judicial ao valor correspondente a 30% dos proventos mensais de sua aposentadoria.
Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido”. (TST - RO: 1003140920175010000, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 11/09/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 14/09/2018). Ressalto que não são aplicáveis os termos da OJ nº 153 da SDI-II do TST ao caso em tela, pois tal entendimento aplica-se às penhoras ocorridas antes da vigência do Novo CPC. Assim, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a garantia do mínimo existencial do embargante, determino a retenção de 10% dos R$2.187,68 bloqueados, via Sisbajud, com a liberação do restantes em benefício do executado.Determino, ainda, a penhora de 10% sobre os proventos de aposentadoria do executado, devendo ser expedido ofício à Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional de Seguridade Social, a fim de que proceda à retenção do referido percentual e promova seu depósito em juízo, mensalmente, até o limite da quantia devida nos presentes autos, conforme autoriza o art. 529, § 1º do CPC. TERESOPOLIS/RJ, 15 de julho de 2024.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCY DIAS
-
15/07/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS
-
15/07/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
15/07/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
13/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 12/07/2024
-
11/07/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCY DIAS
-
03/07/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS
-
03/07/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
03/07/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/06/2024 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
08/05/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 07/05/2024
-
19/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
17/04/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 10/04/2024
-
03/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
01/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
01/04/2024 09:03
Desarquivados os autos
-
27/03/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 09:45
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
06/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 05/12/2023
-
28/11/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
25/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/11/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
05/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/11/2023 01:02
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 31/10/2023
-
25/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 24/10/2023
-
17/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
16/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
12/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
11/10/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
10/10/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
25/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/09/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
13/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
07/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
07/08/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
21/07/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
21/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 20/07/2023
-
05/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
04/07/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
03/07/2023 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
02/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE DARCY DIAS em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS em 28/04/2023
-
21/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 20/04/2023
-
18/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCY DIAS
-
17/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS
-
17/03/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
17/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
17/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 16/03/2023
-
15/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
14/03/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS em 13/03/2023
-
14/02/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS
-
10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE DARCY DIAS em 09/02/2023
-
31/01/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 30/01/2023
-
13/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
12/12/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/12/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
08/12/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DARCY DIAS
-
07/12/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
07/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS em 06/12/2022
-
22/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 21/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS
-
06/11/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
06/11/2022 12:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
03/11/2022 14:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
03/11/2022 14:22
Encerrada a conclusão
-
03/11/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE DARCY DIAS em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA LEA MARTUCHELLI DIAS em 27/10/2022
-
21/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 20/10/2022
-
21/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
20/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
16/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/09/2022 13:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (NCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA)
-
31/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
30/08/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 29/08/2022
-
10/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
08/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
08/08/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo JUCERJA)
-
20/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
18/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 04/07/2022
-
04/07/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:47
Registrada a inclusão de dados de CARROCERIAS PROGRESSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/07/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/07/2022 13:38
Juntada a petição de Manifestação (petição RTE)
-
18/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
15/06/2022 03:10
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 14/06/2022
-
03/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
02/06/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
01/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 31/05/2022
-
26/05/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (petição RTE)
-
17/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
16/05/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
21/03/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo penhora)
-
18/03/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
18/03/2022 00:34
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 17/03/2022
-
10/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 15:37
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
09/03/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
09/03/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
09/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 08/03/2022
-
08/03/2022 22:33
Juntada a petição de Manifestação (petição informando pis)
-
04/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARROCERIAS PROGRESSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 03/03/2022
-
23/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
22/02/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
21/02/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
19/02/2022 02:25
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 18/02/2022
-
18/02/2022 19:20
Juntada a petição de Manifestação (petição RTE)
-
09/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CARROCERIAS PROGRESSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
08/12/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
08/12/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
08/12/2021 10:05
Iniciada a execução
-
08/12/2021 10:05
Transitado em julgado em 01/12/2021
-
08/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARROCERIAS PROGRESSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 07/12/2021
-
25/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA em 24/11/2021
-
11/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CARROCERIAS PROGRESSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
10/11/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
10/11/2021 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.028,37
-
10/11/2021 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
10/11/2021 16:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
10/11/2021 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/11/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/11/2021 13:46
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada de CTPS e CNPJ)
-
09/11/2021 12:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2021 09:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
26/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARROCERIAS PROGRESSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
24/08/2021 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA CONCEICAO TEIXEIRA
-
24/08/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/08/2021 16:10
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2021 09:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
24/08/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100428-91.2023.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chaves Breder
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 12:29
Processo nº 0100383-81.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosanea Pimenta Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2023 16:33
Processo nº 0101194-03.2017.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Moraes de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 09:40
Processo nº 0101194-03.2017.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Moraes de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2017 18:36
Processo nº 0100453-08.2023.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Oliveira Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 11:54