TRT1 - 0100428-91.2023.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
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05/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 04:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP em 04/09/2025
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 04/09/2025
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAVIO KLEIN DA SILVA em 04/09/2025
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22/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP
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19/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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19/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
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19/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SAVIO KLEIN DA SILVA em 15/08/2025
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30/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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29/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
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29/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAVIO KLEIN DA SILVA em 28/07/2025
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04/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
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03/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de SAVIO KLEIN DA SILVA em 30/06/2025
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP em 24/06/2025
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SAVIO KLEIN DA SILVA em 24/06/2025
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18/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
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17/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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11/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc9039 proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro a consulta do quadro de resumo em nome da executada junto ao PrevJud.
TERESOPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAVIO KLEIN DA SILVA -
10/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP
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10/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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10/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
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10/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/06/2025
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05/06/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP
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22/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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22/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
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22/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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21/05/2025 08:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP em 26/02/2025
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/02/2025
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25/02/2025 11:46
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX
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24/02/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f6234 proferido nos autos.
Vistos etc. À parte autora para ciência da certidão de #id:5895805, devendo indicar o atual e correto endereço da ré CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX , no prazo de 05 dias. TERESOPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP - CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. -
17/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP
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17/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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17/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
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17/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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17/02/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP em 14/02/2025
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/02/2025
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06/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP em 03/02/2025
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04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de SAVIO KLEIN DA SILVA em 03/02/2025
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30/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP
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29/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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29/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
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29/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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28/01/2025 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/01/2025 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX
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17/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP
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16/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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16/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
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16/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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18/12/2024 15:36
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX em 04/11/2024
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SAVIO KLEIN DA SILVA em 18/10/2024
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25/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX
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24/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
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24/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX em 23/09/2024
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27/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX
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27/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX em 23/08/2024
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29/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX
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28/07/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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27/07/2024 02:58
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP em 26/07/2024
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27/07/2024 02:58
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/07/2024
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27/07/2024 02:58
Decorrido o prazo de SAVIO KLEIN DA SILVA em 26/07/2024
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16/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd31005 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.SAVIO KLEIN DA SILVA, suscitante, apresenta Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica para inclusão dos sócios da executada no polo passivo da demanda, tendo em vista a frustrada tentativa de localização de bens executáveis da Ré.A suscitada não se manifestou, embora regularmente intimada (#id:a9c34d7).De longa data se tem firmado o entendimento, legal e doutrinário, sobre a distinção que existente entre a pessoa jurídica e seus sócios.
No entanto, em sede trabalhista, face ao caráter alimentar do crédito em discussão, tem-se aplicado, com maior desenvoltura, a teoria da despersonalização.Doutrina e jurisprudência, quase unanimemente, posicionam-se no sentido de que se aplica à execução trabalhista a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com escopo no art. 28 do CDC, sobretudo na parte final do referido dispositivo, nestes termos: "Art. 28. [...] A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".Desta forma, o legislador optou por conferir maior proteção ao lado hipossuficiente da relação contratual consumerista, o que se coaduna com os princípios norteadores do Direito e Processo do Trabalho, dispensando a prova robusta da fraude na gestão da pessoa jurídica que deseja ver considerada, bastando para este mister que haja nos autos a comprovação do inadimplemento dos créditos exequendos.Neste sentido, recente julgado deste Egrégio Regional: “INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
Em razão da relação de hipossuficiência havida nas relações de trabalho, equiparam-se os trabalhadores aos consumidores, para fins de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, prevalecendo, assim, a teoria menor, disciplinada no § 5º, do art. 28, do CDC.
Recurso não provido”. (TRT-1 - AP: 01005336920185010264 RJ, Relator: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO, Data de Julgamento: 30/04/2019, Gabinete do Desembargador José Nascimento Araujo Netto, Data de Publicação: 09/05/2019) Ressalto que a adoção da Teoria Maior ou da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica não deve levar em conta tanto a natureza jurídica da entidade, senão a natureza do crédito que se quer proteger.
Portanto, torna-se indiferente o fato de ser com ou sem fins lucrativos o objetivo da entidade.
Na espécie, trata-se de crédito de natureza alimentar, que possui privilégio em face de quaisquer outros em nosso ordenamento jurídico, merecendo proteção com maior eficácia.Desta feita, o inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a Teoria Menor de tal instituto, pela aplicação do art. 28 do CDC (via regra permissiva do art. 8º da CLT).Com efeito, a hipossuficiência do trabalhador equipara-se àquela experimentada pelo consumidor na relação de consumo, de sorte que o Juízo pode cometer aos integrantes do quadro social responsabilidade pela condenação não quitada, quando os elementos presentes nos autos indicam o estado passivo a descoberto.Acolho, portanto, o incidente de desconsideração da pessoa jurídica da executada e declaro a responsabilidade patrimonial da sócia CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX pelo valor da execução.Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de oito dias.Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e inclua-se os sócios no polo passivo da execução.Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015 CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP
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15/07/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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15/07/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
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15/07/2024 00:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SAVIO KLEIN DA SILVA
-
14/07/2024 19:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX em 11/07/2024
-
19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX em 18/06/2024
-
11/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/06/2024
-
04/06/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX
-
04/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
31/05/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
-
22/05/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
-
22/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
15/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/05/2024
-
06/05/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DIAS FERREIRA ARBEX
-
02/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/04/2024 11:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP
-
26/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
-
26/04/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
-
26/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/04/2024 09:53
Registrada a inclusão de dados de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/04/2024 09:53
Registrada a inclusão de dados de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de SAVIO KLEIN DA SILVA em 15/03/2024
-
13/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP
-
12/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
-
12/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
-
12/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/03/2024 06:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2024 06:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/03/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 15:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/02/2024 15:35
Iniciada a execução
-
08/02/2024 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
08/02/2024 12:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAVIO KLEIN DA SILVA
-
08/02/2024 12:31
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
08/02/2024 12:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/02/2024 10:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
04/10/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 15:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/02/2024 10:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
19/09/2023 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2023 09:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
19/09/2023 08:27
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2023 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2023 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/06/2023 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2023 14:58
Expedido(a) mandado a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
-
19/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
19/06/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
-
14/06/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
26/05/2023 09:27
Expedido(a) notificação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
-
26/05/2023 09:27
Expedido(a) notificação a(o) CASA CONSULTORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SCP
-
26/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO KLEIN DA SILVA
-
25/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/05/2023 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2023 09:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
25/05/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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