TRT1 - 0101629-33.2017.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AIRES BERNARDINO DOS SANTOS em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/05/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1711b0 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL -
29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) AIRES BERNARDINO DOS SANTOS
-
29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025
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27/03/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f6c33d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BANCO DO BRASIL SA Recorrido(a)(s): 1. AIRES BERNARDINO DOS SANTOS 2. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Visto etc.
Considerando que a decisão de Id. b4475c9 não abarcou o recurso do BANCO DO BRASIL S.A, de Id. d6ec83a , passo ao exame de admissibilidade do respectivo recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 0c7cb2c, ff6624c, cc3130a e 56cdd6b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
FÉRIAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 12; nº 51; nº 113; nº 277; nº 294; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 175; SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 93 , inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §2º; artigo 468; artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 489; artigo 492; artigo 1022, inciso I e II; Código Civil, artigo 189. - divergência jurisprudencial . -Violação aos seguintes artigos do CPC: 329; 371; 373; 373, I; 374, III; 487, II; 489 §1º; 490; 492 -Violação aos seguintes artigos da CLT: 74; 74 §2º; 611; 613, II e IV; 614 § 4º; 818 A presente análise de admissibilidade abrangerá, além dos temas acima elencados, os seguintes: "Dos anuênios- prescrição total"; " Da prescrição total- Auxílio alimentação"; "Dos anuênios-diferenças" ; "Dos reflexos em férias de 35 dias".
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO.
Em relação à questão dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, a pretensão resta prejudicada, porquanto já houve adequação do acórdão pelo Regional, conforme Id. ce1a2cc CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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07/03/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025
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23/01/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4475c9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. BANCO DO BRASIL SARecorrido(a)(s):1. AIRES BERNARDINO DOS SANTOS 2. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 0c7cb2c, ff6624c, cc3130a e 56cdd6b ,52dc635).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
FÉRIAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 12; nº 51; nº 113; nº 277; nº 294; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 175; SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 93 , inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §2º; artigo 468; artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 489; artigo 492; artigo 1022, inciso I e II; Código Civil, artigo 189. - divergência jurisprudencial . -Violação aos seguintes artigos do CPC: 329;371;373; 373,I; 374, III; 487,II; 489 §1º; 490;492 -Violação aos seguintes artigos da CLT:,74; 74 §2º; 611; 613, II e IV; 614 § 4º; 818 A presente análise de admissibilidade abrangerá, além dos temas acima elencados, os seguintes: "Dos anuênios- prescrição total"; " Da prescrição total- Auxílio alimentação"; "Dos anuênios-diferenças" ; "Dos reflexos em férias de 35 dias".
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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02/08/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 10:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de AIRES BERNARDINO DOS SANTOS em 31/07/2024
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01/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/07/2024
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01/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2024
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31/07/2024 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101629-33.2017.5.01.0013 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILRECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, AIRES BERNARDINO DOS SANTOS ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito , também por unanimidade, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Relator, consoante fundamentação.
Id 87c8f47 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AIRES BERNARDINO DOS SANTOS
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18/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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18/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/07/2024 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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21/06/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 28/06/2024 11:00 Sala 2 Juiz Marcel 28-06-2024 - Em mesa ()
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21/06/2024 07:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/06/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 21/06/2024 11:00 Sala 2 em mesa 21-06-2024- Juiz Marcel ()
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15/05/2024 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de AIRES BERNARDINO DOS SANTOS em 10/05/2024
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11/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/05/2024
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11/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/05/2024
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11/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024
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26/04/2024 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/04/2024 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) AIRES BERNARDINO DOS SANTOS
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19/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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19/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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19/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/04/2024 11:02
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 16:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 16:36
Incluído em pauta o processo para 26/03/2024 10:00 Sala 4 Juiz Marcel 26-03-2024 ()
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19/05/2023 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2023 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/05/2023 05:39
Encerrada a conclusão
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31/03/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/03/2023 16:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2023 16:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2022 19:32
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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10/07/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/06/2022 21:02
Encerrada a conclusão
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05/05/2022 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de AIRES BERNARDINO DOS SANTOS em 08/04/2022
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09/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/04/2022
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09/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2022
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08/04/2022 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Réu)
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29/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2022
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29/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2022
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29/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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28/03/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/03/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AIRES BERNARDINO DOS SANTOS
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25/03/2022 14:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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24/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2022
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23/02/2022 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 10:40
Incluído em pauta o processo para 15/03/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 15-03-20222 ()
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17/02/2022 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2022 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de AIRES BERNARDINO DOS SANTOS em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/02/2022
-
05/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) AIRES BERNARDINO DOS SANTOS
-
04/02/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
04/02/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:05
Determinada a requisição de informações
-
03/02/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
03/02/2022 12:59
Encerrada a conclusão
-
02/02/2022 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
17/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de AIRES BERNARDINO DOS SANTOS em 16/12/2021
-
08/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO PETIÇÃO ANTERIOR)
-
20/09/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (EXCLUSÃO POLO PASSIVO )
-
18/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de AIRES BERNARDINO DOS SANTOS em 17/09/2021
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18/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/09/2021
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18/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2021
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13/09/2021 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do BB)
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04/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) AIRES BERNARDINO DOS SANTOS
-
03/09/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
03/09/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
30/08/2021 11:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
30/08/2021 11:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24
-
06/08/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2021
-
05/08/2021 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 11:11
Incluído em pauta o processo para 27/08/2021 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 27-08-2021 ()
-
04/05/2021 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/05/2021 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
04/05/2021 11:37
Retirado de pauta o processo
-
05/04/2021 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (substabelecimento)
-
26/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2021
-
25/03/2021 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 10:28
Incluído em pauta o processo para 27/04/2021 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 27-04-2021 ()
-
19/01/2021 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO)
-
22/09/2020 22:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/09/2020 21:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
17/08/2020 21:53
Expedido(a) intimação a(o) AIRES BERNARDINO DOS SANTOS
-
17/08/2020 21:52
Convertido o julgamento em diligência
-
17/08/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:57
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
17/08/2020 16:56
Encerrada a conclusão
-
05/08/2020 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
05/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/08/2020
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05/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020
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05/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de AIRES BERNARDINO DOS SANTOS em 04/08/2020
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30/07/2020 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do BB)
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29/07/2020 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogado)
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29/07/2020 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração PREVI)
-
23/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
22/07/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/07/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) AIRES BERNARDINO DOS SANTOS
-
15/07/2020 16:21
Conhecido o recurso de AIRES BERNARDINO DOS SANTOS - CPF: *33.***.*71-15 e provido
-
25/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2020
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24/06/2020 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 11:45
Incluído em pauta o processo para 07/07/2020, 10:00:00, Sala 3 Des. Mario Sergio 07-07-2020 ()
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15/06/2020 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2019 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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04/09/2019 04:52
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/09/2019
-
04/09/2019 04:52
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2019
-
04/09/2019 04:52
Decorrido o prazo de AIRES BERNARDINO DOS SANTOS em 03/09/2019
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22/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/08/2019
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22/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 10:01
Conhecido o recurso de AIRES BERNARDINO DOS SANTOS - CPF: *33.***.*71-15 e provido
-
26/07/2019 13:27
Incluído o processo em pauta (06/08/2019, 10:00:00, Sala 4 em mesa 06-08-19)
-
19/07/2019 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2019 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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25/04/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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