TRT1 - 0100607-65.2022.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 18:29
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA
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06/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/07/2025
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03/07/2025 18:36
Juntada a petição de Agravo Interno
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23/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c35d5 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): DEIVID DA SILVA Processo conexo ao de nº 0100645-82.2019.5.01.0432.
Inicialmente, registra-se que o presente exame de admissibilidade do recurso de revista será efetuado à luz da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 4250a8f, edd5839 ).
Satisfeito o preparo (Id. b127473, 37fd04e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 3207/1957, artigo 2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 466; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, sequer alegadas, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nada obstante, a decisão encontra-se em consonância com o julgado no RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 (Tema 65/IRR/TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/06/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/03/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 12:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEIVID DA SILVA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/02/2025
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25/02/2025 21:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/02/2025 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100607-65.2022.5.01.0432 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: DEIVID DA SILVA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade suscitada em contrarrazões, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto aos danos morais, que majorava para R$ 6.000,00.
Este processo é conexo com o 0100645-82-2019-501-0432.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA
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11/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/02/2025 12:09
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/12/2024
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10/12/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/12/2024 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/12/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA
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29/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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28/11/2024 18:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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28/11/2024 18:17
Convertido o julgamento em diligência
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28/11/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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28/11/2024 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/11/2024 16:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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25/11/2024 15:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/11/2024 14:38
Convertido o julgamento em diligência
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25/11/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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