TRT1 - 0100004-03.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/10/2024 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/10/2024 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/10/2024 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/09/2024 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
-
26/09/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
-
26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
-
20/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/09/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
19/09/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FONSECA PASCHOAL
-
19/09/2024 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL FONSECA PASCHOAL sem efeito suspensivo
-
19/09/2024 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/09/2024 19:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/09/2024 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/09/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
01/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FONSECA PASCHOAL
-
01/09/2024 21:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL FONSECA PASCHOAL
-
13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
-
07/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de DANIEL FONSECA PASCHOAL em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/07/2024 12:30
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FONSECA PASCHOAL
-
29/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
24/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/07/2024 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 510299c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOIsto posto, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; acolho a preliminar de ausência de interesse de agir por perda superveniente do objeto quanto ao pedido de baixa na CTPS; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal, declarando extintas as pretensões de cunho condenatório anteriores a 12/1/2019; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando INSTITUTO SOCRATES GUANAES-ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sendo que a segunda com responsabilidade subsidiária, a adimplirem DANIEL FONSECA PASCHOAL, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações:saldo de salário de fevereiro de 2023 (26 dias);13º salário proporcional 2023 (2/12 avos);férias proporcionais 2022/2023 (10/12 avos) + 1/3;FGTS sobre verbas rescisórias;indenização compensatória de 40% sobre todos os depósitos de FGTS;multa do art. 467 da CLT;multa do §8º do art. 477 da CLT;honorários advocatícios sucumbenciais. Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.Custas de R$580,00, calculadas sobre R$29.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pelas reclamadas, sendo a segunda isenta, na forma do art. 790-A, da CLT.Intimem-se.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FONSECA PASCHOAL
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16/07/2024 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,00
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16/07/2024 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL FONSECA PASCHOAL
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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18/06/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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13/06/2024 07:50
Audiência una realizada (12/06/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/06/2024
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11/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de DANIEL FONSECA PASCHOAL em 10/06/2024
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30/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/05/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FONSECA PASCHOAL
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29/05/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/05/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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21/05/2024 15:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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15/05/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/05/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL FONSECA PASCHOAL
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02/05/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL FONSECA PASCHOAL
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02/05/2024 11:43
Audiência una designada (12/06/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de DANIEL FONSECA PASCHOAL em 12/04/2024
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05/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FONSECA PASCHOAL
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26/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2024
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20/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL FONSECA PASCHOAL em 19/03/2024
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16/03/2024 09:33
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL FONSECA PASCHOAL
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12/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/03/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FONSECA PASCHOAL
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09/03/2024 06:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL FONSECA PASCHOAL
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26/02/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/01/2024 15:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/01/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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