TRT1 - 0101350-19.2022.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101350-19.2022.5.01.0483 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300444000000122910631?instancia=2 -
09/06/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa61b2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 19/05/2025, ID nº 9e35317, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . Depósito recursal e custas ID nº , corretamente recolhidas.
Custas pela reclamada(s).
Custas pelo autor não recolhidas.
Deferida a gratuidade de justiça ao autor.
Custas pelo autor dispensadas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 16/05/2025, ID nº dc472ea, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 0b55fa3.
Depósito recursal e custas ID nº 4bbdf43e 1976f21, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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23/05/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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23/05/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO sem efeito suspensivo
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22/05/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/05/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f9e6bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por LAISE GOMES DA SILVA ASSUNÇÃO, para o fim de prestar o esclarecimento constante do item I, e acolho em parte os embargos opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A., para sanar a contradição indicada no item V, integrando-se a sentença nos pontos mencionados, mantidas as demais determinações.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO -
05/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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05/05/2025 17:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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05/05/2025 17:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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03/05/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/05/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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22/04/2025 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/04/2025 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f3637 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada LAISE GOMES DA SILVA ASSUNÇÃO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A decido: - rejeitar as preliminares; - pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 14/12/2017 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
Com relação às diferenças de FGTS, observe-se o disposto na súmula 362 do TST. - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada; - intervalo do art. 384 da CLT; - indenização por danos morais; - reflexos da PR; - multa descumprimento de norma coletiva. Defiro os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 2.000,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 17 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
09/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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09/04/2025 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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09/04/2025 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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09/04/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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03/02/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/01/2025 19:21
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2024 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9be53d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Verifique a Secretaria a se o vídeo encontra-se disponibilizado no PJE mídias.
Devolvo o prazo às partes para razões finais.
Prazo de 10 dias.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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10/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/12/2024
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09/12/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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28/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/11/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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17/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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17/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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21/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO em 17/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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14/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/10/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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25/09/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/09/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/09/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO em 23/08/2024
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21/08/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 15:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/09/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2024 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/08/2024 10:46 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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14/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/08/2024 17:59
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2024
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24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO em 23/07/2024
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16/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03c6d8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTConsiderando que a audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, podendo a reclamante acessar o link da sua residência;Considerando que ainda há mais de um mês para a data marcada, devendo haver melhora no quadro clínico nesse período, ante o tratamento realizado,Mantenho a audiência designada para o dia 19/08/2024 10:46 horas, por ora, mantidas as determinações anteriores.Segue o link para acesso ao ambiente virtual:DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 15 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
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15/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/07/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2024
-
04/07/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a650e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, devo esclarecer que não se vislumbra do laudo apresentado pelo auxiliar do juízo nenhum ato apto a macular a perícia realizada, razão pela qual indefiro o pedido de nova perícia.Ademais, mister ressaltar que o magistrado não se encontra adstrito à prova pericial na formação de seu convencimento, e sim, a todo o conjunto probatório dos autos.Sendo assim, aguarde-se a audiência designada.Intimem-se.
MACAE/RJ, 28 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/06/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
28/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/06/2024 17:53
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f3286 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação;RESOLVE o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé:1 – Designar audiência de instrução HÍBRIDA no presente processo para o dia Instrução por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 19/08/2024 10:46horas, podendo as partes aderir à tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital, valendo o silêncio como concordância. Nesse caso, a audiência será realizada na Plataforma Zoom Mettings, com a devida gravação no Sistema PJe Mídias.2 - Salienta-se que, MESMO NO JUÍZO 100% DIGITAL, todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.A adoção ao Juízo 100% Digital não interfere no andamento processual, sendo que somente o atendimento aos procuradores se dará pelo balcão virtual e todos os demais atos serão realizados da mesma forma com que se realizada na modalidade não 100% digital.3 - Em caso de dificuldades técnicas ou outras intercorrências, fica franqueado o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente.Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ.DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177 3 - Intimação das partes através de publicação do presente despacho em DEJT, para comparecimento ao ambiente virtual, sob pena de confissão.4 - AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC.Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 30 dias da data marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO.5 – Salienta-se que os depoimentos pessoais das partes e testemunhas, se ocorrerem, serão colhidos separadamente, com isolamento virtual dos demais depoentes em sala apartada no sistema;6 - As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema Pje;7 - Em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar o motivo, o qual será analisado pelo Magistrado, na forma do § 4º do art. 5o. do Ato Conjunto 6/2020 do TRT.Instruções para acesso ao Zoom Mettings:1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo Zoom Mettings e acessar inserindo o número da reunião e senha, aguardando sua admissão na reunião.
Recomenda-se o uso de microfone e câmera, sendo o fone de ouvido melhor para captação do som e diminuição de ruídos externos.2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar diretamente pelo convite recebido no e-mail, aguardando sua admissão na reunião.
Serão necessários microfone e câmera ativos, sendo o fone de ouvido melhor para captação do som e diminuição de ruídos externos.3 – Após sua entrada na sala virtual, deverá aguardar o pregão do processo e partes, o que será feito pela Magistrada ou servidor por ela designado, para somente então manifestar-se, devendo manter o microfone desligado até que seja iniciada a audiência deste processo.IMPORTANTE: O acesso à plataforma para participação na audiência deve ser feito pela parte, advogado e testemunha, de forma individual, preferencialmente com seu próprio equipamento (computador, notebook ou celular) e sem deslocamentos, na medida do possível.
A única necessidade é que todos acessem pelo convite/link recebido por e-mail.OUTRO PONTO IMPORTANTE: Solicita-se o acesso à sala virtual 15 minutos antes do horário marcado, para que sejam ajustados o áudio e vídeo de todos os participantes.Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
MACAE/RJ, 24 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
24/06/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/06/2024 19:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2024 10:46 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/06/2024 19:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/10/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/06/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/06/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
14/06/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO em 13/06/2024
-
12/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
11/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/06/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
05/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
31/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 30/05/2024
-
25/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 24/05/2024
-
01/05/2024 10:01
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
20/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 19/04/2024
-
09/04/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2024
-
20/03/2024 16:33
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
19/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 18/03/2024
-
14/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/03/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
06/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
05/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
01/03/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 29/02/2024
-
08/02/2024 19:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/02/2024 19:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
19/12/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/12/2023 13:50
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA em 30/11/2023
-
18/10/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 15:30
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA GILSELLE COSTA DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 15:06
Audiência una realizada (26/09/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/09/2023 23:03
Juntada a petição de Contestação
-
21/09/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO em 03/08/2023
-
26/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/07/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
24/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
24/07/2023 11:39
Encerrada a conclusão
-
21/07/2023 10:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
21/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO em 20/07/2023
-
20/07/2023 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/07/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
11/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
11/07/2023 16:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/07/2023
-
29/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO em 28/06/2023
-
27/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/06/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
24/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:40
Audiência una designada (26/09/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/06/2023 14:35
Audiência una cancelada (04/07/2023 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/06/2023 05:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
20/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/06/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
19/06/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
18/06/2023 18:48
Audiência una designada (04/07/2023 14:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/06/2023 18:48
Audiência una cancelada (04/07/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2023
-
09/05/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/04/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/04/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
04/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO em 03/02/2023
-
28/01/2023 16:15
Audiência una designada (04/07/2023 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/01/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/12/2022 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
16/12/2022 09:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LAISE GOMES DA SILVA ASSUNCAO
-
15/12/2022 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENAN PASTORE SILVA
-
14/12/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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