TRT1 - 0100056-32.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 11:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PARADA MARMORES E GRANITOS LTDA em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PARADA MARMORES E GRANITOS LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAVID FERREIRA LEITAO em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb7093 proferido nos autos.
DESPACHO Nada a reconsiderar em relação ao despacho de id 5e16c52, ressaltando-se que a principal finalidade da cláusula penal é a de desestimular o descumprimento do pactuado, objetivo que foi satisfatoriamente alcançado no caso dos autos, porquanto o ínfimo atraso verificado não descaracteriza - antes corrobora - o ânimo de satisfação da obrigação da forma como avençada.
Intime-se o exequente. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAVID FERREIRA LEITAO -
24/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PARADA MARMORES E GRANITOS LTDA
-
24/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERREIRA LEITAO
-
24/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
24/06/2025 02:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9df07 proferido nos autos.
Indefiro a execução do acordo e a aplicação da multa tendo em vista que a mora de apenas um dia não justifica a aplicação da penalidade, sendo medida desproporcional.
Intimem-se as partes e aguarde-se o cumprimento do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAVID FERREIRA LEITAO -
18/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PARADA MARMORES E GRANITOS LTDA
-
18/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERREIRA LEITAO
-
18/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/06/2025 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2025 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
17/06/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
17/06/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
-
17/06/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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17/06/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 10:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/02/2025 10:58
Iniciada a liquidação
-
21/02/2025 10:58
Transitado em julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 16:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,00
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20/02/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID FERREIRA LEITAO
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20/02/2025 16:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 16:09
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 14:09
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 2ac9005) para Contestação
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04/02/2025 04:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 17:02
Audiência de instrução designada (20/02/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 17:02
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 11:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2024 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100056-32.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: DAVID FERREIRA LEITAO RECLAMADO: PARADA MARMORES E GRANITOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DAVID FERREIRA LEITAOEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 11/09/2024 10:40 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERREIRA LEITAO
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17/07/2024 15:21
Expedido(a) mandado a(o) PARADA MARMORES E GRANITOS LTDA
-
17/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERREIRA LEITAO
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02/02/2024 16:31
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 11:45
Não concedida a tutela provisória de evidência de DAVID FERREIRA LEITAO
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29/01/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
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29/01/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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