TRT1 - 0100427-48.2020.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de KARLA VIVAS BIRMAN em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 12/09/2025
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01/09/2025 19:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b41a2 proferida nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a tempestividade dos agravos de petição de ID's 0502135 e 107cb7b e a dispensa de garantia de juízo, uma vez que a decisão atacada consiste de sentença de IDPJ (art. 855-A, § 1º, II, da CLT), intime-se o agravado, para contraminuta, em 8 dias.
Após, ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA VIVAS BIRMAN - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO -
29/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) KARLA VIVAS BIRMAN
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29/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
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29/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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29/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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29/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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29/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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29/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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29/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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29/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
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29/08/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN sem efeito suspensivo
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29/08/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/08/2025 16:40
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA ABREU CAMPOS em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TALES LEONARDO BRAGA DE PAULA FEITOSA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 31/07/2025
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18/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA ABREU CAMPOS
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17/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) TALES LEONARDO BRAGA DE PAULA FEITOSA
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17/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY
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17/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY
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17/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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17/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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17/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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17/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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17/07/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 19:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/07/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA ABREU CAMPOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de TALES LEONARDO BRAGA DE PAULA FEITOSA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY em 06/06/2025
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY em 06/06/2025
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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29/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00776e proferido nos autos.
Recebida as petições de ID's f4a34ac e 5b4e08c, intimem-se os suscitados par manifestações em relação aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
Decorridos, venham conclusos para decisão. pcv SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA -
28/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA ABREU CAMPOS
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28/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TALES LEONARDO BRAGA DE PAULA FEITOSA
-
28/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY
-
28/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY
-
28/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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28/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
28/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
28/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
28/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/05/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA ABREU CAMPOS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de TALES LEONARDO BRAGA DE PAULA FEITOSA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY em 16/05/2025
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16/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 08:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 11:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f5748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios atuais e retirantes da 1a e 4a empresas reclamadas, bem como em face dos membros fundadores da Associação Comercial Cidade Nova.
DOS SÓCIOS DAS EMPRESAS CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME e ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME O autor indicou como suscitados MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO, SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY e FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY.
Conforme capturas de tela ao final, verifica-se que MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA e DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO são sócios atuais, enquanto SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY e FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY são sócias retirantes.
Em relação às sócias retirantes, observo que sua saída do quadro societário se deu no intervalo maior de dois anos da autuação do feito.
Assim, não há possibilidade de responderem sequer subsidiariamente por esta execução, nos termos do art. 10-A, da CLT.
IMPROCEDENTE, portanto, o IDPJ em face de SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY e FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY.
Já os sócios atuais MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA e DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO apresentam contestação conjunta em #id:9df5fe3, alegando, em suma, que a desconsideração é indevida, por não comprovada fraude e por ausente o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial previstos no art. 50, do CC.
Como se sabe, no processo do trabalho é adotada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, ante a aplicação analógica do art. 28, § 5º, do CDC, na qual basta a insatisfação do crédito para que incida a responsabilidade dos sócios.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC, c/c arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA dos sócios MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA e DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO. DOS SUSCITADOS DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL CIDADE NOVA O autor indicou como suscitados o presidente e a vice-presidente da associação, LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN e KARLA VIVAS BIRMAN, além dos diretores co-fundadores: MARCOS DE PINHO TEIXEIRA ALVES, ALEX DA SILVA GUEDES, TALES LEONARDO BRAGA DE PAULA FEITOSA, WILSON GUILHERME SOUZA COCKRANE, CLAUDIA MARIA ABREU CAMPOS, CAMILO PINTO DE SOUZA e THAIS SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO DE SOUZA.
Por se encontrarem em local incerto e não sabido, válidas as citações dos suscitados LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN, KARLA VIVAS BIRMAN, WILSON GUILHERME SOUZA COCKRANE e THAIS SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO DE SOUZA por edital, para se manifestarem ou indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva.
Tais suscitados permaneceram inertes, razão pela qual julgo o incidente PROCEDENTE em face destes.
Noutro giro, verifico nos documentos anexos à contestação de CLAUDIA MARIA ABREU CAMPOS (#id:2694fb0) que a Ata de Constituição da Associação (#id:ce50175) indica todos os suscitados como fundadores, sendo o presidente e a vice com cargos de período indeterminado e o mandado dos diretores originalmente duraria dois anos (de 31/03/2017 a 30/03/2019), podendo ser renovado sem limite de vezes.
Portanto, ainda que sem renovação, o prazo final de duração do primeiro mandato engloba o período de dois anos de responsabilidade subsidiária constante do art. 10-A, da CLT.
Destaco que, em que pesem alegações quanto à natureza jurídica da associação, suas práticas fraudulentas em conluio com as demais rés foi reconhecida em sentença transitada em julgado.
Portanto, é possível a desconsideração, ainda que se considere a teoria maior (art. 50, CC).
Ademais, não há de se falar que os diretores não tinham poder de comando, afinal os suscitados foram responsáveis pela própria fundação da instituição.
Contudo, o documento de #id:28b870c, referente a segunda Ata da Associação, comprova a renúncia/ afastamento, em 19/03/2018, dos diretores MARCOS DE PINHO TEIXEIRA ALVES, ALEX DA SILVA GUEDES, TALES LEONARDO BRAGA DE PAULA FEITOSA e CLAUDIA MARIA ABREU CAMPOS. Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO, LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN, KARLA VIVAS BIRMAN, WILSON GUILHERME SOUZA COCKRANE, THAIS SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO DE SOUZA e CAMILO PINTO DE SOUZA; E julgo o IDPJ IMPROCEDENTE em face de SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY, FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY, MARCOS DE PINHO TEIXEIRA ALVES, ALEX DA SILVA GUEDES, TALES LEONARDO BRAGA DE PAULA FEITOSA e CLAUDIA MARIA ABREU CAMPOS. Intime-se os sócios para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como OS CONDENADOS SOLIDARIAMENTE para que procedam ao pagamento do valor exequendo ou garantam a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho). Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o ARISP/CNIB. 4 - Infrutífero o ARISP/CNIB, Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). gt gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA - ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME - ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA -
04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA ABREU CAMPOS
-
04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) TALES LEONARDO BRAGA DE PAULA FEITOSA
-
04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY
-
04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY
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04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
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04/05/2025 20:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
04/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 30/04/2025
-
03/05/2025 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2025 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/05/2025 12:25
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 22:32
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 16:45
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/03/2025 03:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
19/03/2025 00:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2025 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2025 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2025 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de THAIS SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO DE SOUZA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAMILO PINTO DE SOUZA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de WILSON GUILHERME SOUZA COCKRANE em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TALES LEONARDO BRAGA DE PAULA FEITOSA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA GUEDES em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS DE PINHO TEIXEIRA ALVES em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de KARLA VIVAS BIRMAN em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAMILO PINTO DE SOUZA em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/03/2025 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2025 23:25
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 23:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2025 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2025 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2025 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2025 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2025 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 15:40
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2025 08:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/02/2025 17:26
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100427-48.2020.5.01.0261 RECLAMANTE: EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME E OUTROS (3) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY , que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do pedido da instauração do IDPJ - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da(s) empresa(s) reclamada(s) e para se manifestar ou, se for o caso, indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias.
Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No decurso do prazo sem manifestações e sem a comprovação da quitação do débito, fica o sócio ciente de que será declarada sua confissão e reconhecida sua legitimidade passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CPC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, hipótese em que será proferida sentença acrescida dos honorários advocatícios supramencionados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY -
11/02/2025 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) THAIS SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO DE SOUZA
-
11/02/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) CAMILO PINTO DE SOUZA
-
11/02/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA MARIA ABREU CAMPOS
-
11/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) WILSON GUILHERME SOUZA COCKRANE
-
11/02/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) TALES LEONARDO BRAGA DE PAULA FEITOSA
-
11/02/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) ALEX DA SILVA GUEDES
-
11/02/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) MARCOS DE PINHO TEIXEIRA ALVES
-
11/02/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) KARLA VIVAS BIRMAN
-
11/02/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
-
11/02/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
11/02/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
11/02/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY
-
11/02/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY
-
11/02/2025 11:54
Expedido(a) mandado a(o) THAIS SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO DE SOUZA
-
11/02/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) CAMILO PINTO DE SOUZA
-
11/02/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) CAMILO PINTO DE SOUZA
-
11/02/2025 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA MARIA ABREU CAMPOS
-
11/02/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA MARIA ABREU CAMPOS
-
11/02/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) WILSON GUILHERME SOUZA COCKRANE
-
11/02/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) WILSON GUILHERME SOUZA COCKRANE
-
11/02/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) TALES LEONARDO BRAGA DE PAULA FEITOSA
-
11/02/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) TALES LEONARDO BRAGA DE PAULA FEITOSA
-
11/02/2025 11:38
Expedido(a) mandado a(o) ALEX DA SILVA GUEDES
-
11/02/2025 11:38
Expedido(a) mandado a(o) ALEX DA SILVA GUEDES
-
11/02/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS DE PINHO TEIXEIRA ALVES
-
11/02/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS DE PINHO TEIXEIRA ALVES
-
11/02/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:31
Expedido(a) mandado a(o) KARLA VIVAS BIRMAN
-
11/02/2025 11:31
Expedido(a) mandado a(o) KARLA VIVAS BIRMAN
-
11/02/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
-
11/02/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
-
11/02/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
11/02/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
11/02/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
11/02/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
11/02/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY
-
11/02/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) FABIANA DA SILVA MACIEL LEVY
-
11/02/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) SONIA MARIA DA SILVA MACIEL LEVY
-
10/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
08/11/2024 10:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 13:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 0906d49) para Manifestação
-
14/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/09/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 16/09/2024
-
06/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
06/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
06/09/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
06/09/2024 12:04
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/09/2024 12:04
Registrada a inclusão de dados de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/09/2024 12:04
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/09/2024 12:04
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48df15 proferido nos autos.
Visto.
Reconsidero o despacho de idb8796f7, para deixar de encaminhar o feito à contadoria, e passo a indeferir o requerimento de 3211b2e, uma vez que da decisão da homologação cabe recurso próprio e não mero requerimento de impugnação.Reporto-me à parte final da decisão de id e9c8428, a partir da qual deve-se prosseguir.Atente-se o réu que a tentativa reiterada de discussão de matéria não sujeita ao tempo e recurso oportuno, poderá ser considerado como intuito protelatório.Intimem-se as rés por e-carta. vb SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/06/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
20/05/2024 15:30
Encerrada a conclusão
-
09/02/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 29/01/2024
-
29/01/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
14/12/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
14/12/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
14/12/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
14/12/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 12:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
13/12/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/10/2023 09:21
Iniciada a execução
-
17/10/2023 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2023 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
18/08/2023 18:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
17/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 16/08/2023
-
08/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
07/08/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
07/08/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
07/08/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
07/08/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
28/07/2023 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 18/07/2023
-
11/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
10/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
10/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
10/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
10/07/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 13:10
Homologada a liquidação
-
10/07/2023 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/07/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 04/05/2023
-
01/05/2023 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
19/04/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
19/04/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
19/04/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
19/04/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 18/04/2023
-
17/04/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
10/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
04/04/2023 12:13
Juntada a petição de Impugnação
-
30/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
29/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
29/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
29/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
29/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
28/03/2023 16:01
Iniciada a liquidação
-
28/03/2023 16:01
Encerrada a conclusão
-
27/03/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/03/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/07/2022 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 07/06/2022
-
07/06/2022 20:15
Juntada a petição de Contraminuta (24. Contraminuta ao Agravo de instrumento)
-
07/06/2022 20:08
Juntada a petição de Contrarrazões (23. Contrarrazões ao RO)
-
26/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
25/05/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
25/05/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
25/05/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 10:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA sem efeito suspensivo
-
24/05/2022 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (agravo de instrumento)
-
26/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
25/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
25/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
25/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
25/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 10:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
03/02/2022 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/02/2022 13:12
Transitado em julgado em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 01/02/2022
-
08/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
07/12/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
07/12/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
07/12/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
07/12/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
07/12/2021 11:02
Encerrada a conclusão
-
07/12/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
07/12/2021 00:34
Decorrido o prazo de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 06/12/2021
-
02/12/2021 00:12
Juntada a petição de Manifestação (21. Rejeitado acordo)
-
27/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
26/11/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
19/10/2021 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Proposta Acordo)
-
30/09/2021 10:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/09/2021 21:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 21:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 21:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
15/09/2021 21:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
13/09/2021 20:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2021 11:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/09/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposição)
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03/09/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (17. Juntada do quadro societário das rés)
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01/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 30/06/2021
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01/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 30/06/2021
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01/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 30/06/2021
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01/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 30/06/2021
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01/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 30/06/2021
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29/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 20:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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26/06/2021 20:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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26/06/2021 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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26/06/2021 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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26/06/2021 20:07
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
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26/06/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 18:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2021 11:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/06/2021 18:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/08/2021 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/06/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/06/2021 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2021 08:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2021 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/04/2021 14:14
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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29/10/2020 21:25
Juntada a petição de Manifestação (16. Manifestação a contestação)
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29/09/2020 18:57
Audiência inicial realizada (29/09/2020 15:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/09/2020 08:56
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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29/09/2020 07:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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28/09/2020 18:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/09/2020 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/09/2020 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/09/2020 11:38
Juntada a petição de Manifestação (15. Petição audiência virtual)
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17/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA em 16/09/2020
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14/09/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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14/09/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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14/09/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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14/09/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
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09/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
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09/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 18:25
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO SANTANA DE OLIVEIRA
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04/09/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/08/2020 16:57
Audiência inicial designada (29/09/2020 15:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/07/2020 06:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial (13. Emenda à Inicial)
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22/07/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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