TRT1 - 0100495-56.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/11/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/11/2024 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/11/2024 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/11/2024 13:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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29/11/2024 13:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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29/11/2024 13:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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18/09/2024 10:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2024 10:54
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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17/09/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ANDRE FRANCA DOS SANTOS FILHO
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17/09/2024 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2024 15:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/09/2024 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/09/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 23:22
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 23:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE FRANCA DOS SANTOS FILHO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100495-56.2024.5.01.0261 RECLAMANTE: MARCOS ANDRE FRANCA DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: SOBERANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO: MARCOS ANDRE FRANCA DOS SANTOS FILHODESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDAFica notificado da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 17/09/2024 10:35 por meio da plataforma Zoom.
Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsgEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2024.MICHELLE NOVAES MORAESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) SOBERANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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21/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE FRANCA DOS SANTOS FILHO
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12/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a7892a proferida nos autos.
Vistos. A Tutela de Urgência, nos termos disciplinados no art. 300 do Código de Processo Civil, deve ser concedida quando estiverem presentes elementos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.No caso dos autos, a anotação constante da CTPS digital referente ao aviso prévio, assim como o depósito da multa rescisória de 40%, evidenciam a dispensa da parte autora sem justa causa, cabendo o deferimento da tutela provisória sem oitiva da parte contrária.
Antecipo, pois, a tutela requerida, para autorizar o saque do FGTS e habilitação junto ao Seguro-Desemprego (esta após a análise administrativa do preenchimento dos requisitos necessários à percepção do benefício). Outrossim, visando a economia processual e buscando dar celeridade aos procedimentos judiciais, confiro a esta Decisão força de Alvará judicial e Ofício para percepção do seguro-desemprego. Sendo assim, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante:- qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante/ Consignatário.- as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, no seguro- desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. LIBERAÇÃO DE FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, MARCOS ANDRE FRANCA DOS SANTOS FILHO. CTPS nº 7237878 série 0060/RJCPF: *92.***.*54-31;PIS: 164.92485.84-0;Nome do empregador: SOBERANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA;CNPJ do empregador: 024.341.188/000108;Data de admissão: 20/03/2023;Data de extinção do contrato de trabalho: 10/06/2024. CADASTRO NO SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, MARCOS ANDRE FRANCA DOS SANTOS FILHO, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. CTPS nº 7237878 série 0060/RJCPF: *92.***.*54-31;PIS: 164.92485.84-0;Nome do empregador: SOBERANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA;CNPJ do empregador: 024.341.188/000108;Data de admissão: 20/03/2023;Data de extinção do contrato de trabalho: 10/06/2024. Intime-se o autor da presente, bem como da audiência designada.Cite-se a reclamada.rhm SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE FRANCA DOS SANTOS FILHO
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11/07/2024 15:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS ANDRE FRANCA DOS SANTOS FILHO
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09/07/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/07/2024 12:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2024 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/07/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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