TRT1 - 0101085-43.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 11:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0145200-53.2009.5.01.0007
-
08/08/2024 11:25
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
02/08/2024 11:05
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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30/07/2024 14:26
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATA JIQUIRICA
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de METRO BH S.A. em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAYMUNDO DE LIMA SANTOS em 23/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4820d2a proferido nos autos. 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo n.º 0101085-43.2023.5.01.0075 S E N T E N Ç ARelatórioRAYMUNDO DE LIMA SANTOS ajuizou ação trabalhista em face de METRO BH S.A., em que postula as parcelas destacadas na petição inicial.Conciliação rejeitada.Foi apresentada contestação, em audiência, com documentos, e o reclamante manifestou-se em réplica.Foi rejeitada a exceção de incompetência em razão do lugar.Na audiência realizada em 24 de janeiro de 20241 (ID 35ea343), foi rejeitada a conciliação.Na audiência realizada em 17 de abril de 2024 (ID d2d20ad), foi rejeitada a conciliação.Com o encerramento da instrução, após o prazo de razões finais e permanecendo inconciliáveis, o processo foi encaminhado para julgamento. FundamentaçãoSuspensão do presente feitoPretende o autor que se a declarada a nulidade da justa causa aplicada, com a consequente reintegração no emprego.A reclamada confirma a dispensa por justa causa, por abandono de emprego, alegando que houve “manifesta negativa em se apresentar na sede da Empresa, lotada em Belo Horizonte/MG, após a conclusão do processo de desestatização e privatização, finalizado em 23 de março de 2024.
Em que pese reiteradas comunicações (02 telegramas remetidos) e concedido prazo superior a 30 dias para sua apresentação na unidade de trabalho, o autor se recursou em comparecer, ensejando assim a sua dispensa motivada, nos termos do art. 482, da CLT.”Requer a suspensão da tramitação do presente até o julgamento final da Ação Civil Coletiva de autos n 0000206-62.2023.5.10.0015, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, c/c art. 769 da CLT.Informa que, naquela ação proposta em face das Companhia Brasileira de Trens Urbanos Administração Central CBTU/AC, Companhia Brasileira de Trens Urbanos –Superintendência de Trens Urbanos Belo Horizonte CBTU STH BH E COMPANHIA DE TRENS URBANOS DE MINAS GERAIS, o Juízo acolheu a pretensão do SINDICATO DOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, declarando a nulidade da transferência dos Agente de Segurança Ferroviários reintegrados pela ACP nº 014520053.2009.5.01.0007 da CBTU-AC para a CBTU-MG e consequentemente à iniciativa privada (Metrô BH S.A), determinando ainda a reintegração destes colaboradores aos quadros da CBTU-AC. Passo a decidir Pretende o autor a nulidade da justa causa, com sua reintegração no emprego. Reproduzo a parte dispositiva da sentença da ACP nº 014520053.2009.5.01.0007, ainda não transitada em julgado: “ [...] julgo procedente a ação, mas nos estritos termos postulados na exordial art. 141 do CPC para em sede de tutela antecipada a qual defiro neste ato com base no art. 300 do CPC em face do risco de demissões e de não pagamento de salários como natureza alimentar , ou seja presente a verossimilhança das alegações e o periculum in mora para que seja anulação da transferência dos funcionário da 1º Ré para a 3º Ré dos 278 agentes substituídos E CEDIDOS na UFRJ desde 2018 conforme listagem juntada na exordial, bem como obrigar a COMPANHIA DE TRENS URBANOS DE MINAS GERAIS a não fazer a transferência dos agentes de segurança após o Leilão e privatização. [...] III - CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES, os pedidos constantes da reclamatória trabalhista proposta pela SINDICATO DOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face da Companhia Brasileira de Trens Urbanos Administração Central CBTU/AC, Companhia Brasileira de Trens Urbanos –Superintendência de Trens Urbanos Belo Horizonte CBTU STH BH E COMPANHIA DE TRENS URBANOS DE MINAS GERAIS, obedecidos aos comandos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, inclusive a concessão da tutela concedida e ratificada no mérito.” O autor encontra-se atualmente vinculado a CBTU Central; que trabalha no polo de Nova Iguaçu, em razão da decisão judicial supra citada, o que evidencia que a solução final daquela demanda é prejudicial ao julgamento da presente. Seu depoimento pessoal esclarece a inviabilidade de se prosseguir com a presente demanda“ disse que está aposentado desde 2019; que era vinculado a CBTU BH; que trabalhava na Universidade Rural do Rio de Janeiro; que a CBTU BH foi privatizada e todos foram convocados a comparecerem a BH; que recebeu a convocação; que entrou em contato com o sindicado; que metro BH é a CBTU BH; que fazia segurança pública; que mostrou o atestado para o sindicato; que a reclamada também não ofereceu recursos para sua estadia e alimentação, caso permanecesse em BH; que quando ingressou com a ação, a reclamada foi notificada sobre seu estado de saúde; que está reintegrado à CBTU Central e prestando serviços a rural; que está trabalhando e prestando serviços na rural; que a reintegração decorre de uma ação coletiva proposta pelo sindicato; que atualmente está vinculado a CBTU Central; que trabalha no polo de Nova Iguaçu; que ficou 08 meses sem receber salário; que recebia o salário da CBTU BH; que continua desempenhando a função de segurança.”NComo houve deferimento da medida liminar, e a CBTU-AC (Companhia Pública) já cumpriu a obrigação procedendo a reintegração dos Agente de Segurança Ferroviários reintegrados pela ACP nº 0145200.53.2009.5.01.0007 aos seu quadro de empregados e, alocou os trabalhadores cedidos à UFRRJ de volta aos seus postos de trabalho junto a Universidade, retornando a condição de trabalho ao status quo, a suspensão do feito não implica em qualquer prejuízo ao trabalhador.Ademais, havendo trânsito em julgado dessa decisão, a questão da justa causa ficará inteiramente superada. Acolho o pedido da ré.Converto o julgamento em diligência, dando-se ciência às partes por 5 dias.Decorrido o prazo, in albis, determino o sobrestamento do feito. Cissa de Almeida BiasoliJuíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) METRO BH S.A.
-
15/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RAYMUNDO DE LIMA SANTOS
-
15/07/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
15/07/2024 08:16
Convertido o julgamento em diligência
-
10/05/2024 18:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
10/05/2024 18:24
Convertido o julgamento em diligência
-
10/05/2024 18:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/05/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 10:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/04/2024 09:41
Audiência de instrução realizada (17/04/2024 08:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de METRO BH S.A. em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de RAYMUNDO DE LIMA SANTOS em 03/04/2024
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19/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) METRO BH S.A.
-
18/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RAYMUNDO DE LIMA SANTOS
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18/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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15/03/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de METRO BH S.A. em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAYMUNDO DE LIMA SANTOS em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAYMUNDO DE LIMA SANTOS
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29/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/02/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) RAYMUNDO DE LIMA SANTOS
-
20/02/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) METRO BH S.A.
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20/02/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 20:59
Audiência de instrução designada (17/04/2024 08:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 20:59
Audiência de instrução cancelada (07/03/2024 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
15/02/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
05/02/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
27/01/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) RAYMUNDO DE LIMA SANTOS
-
27/01/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
24/01/2024 11:25
Audiência de instrução designada (07/03/2024 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 11:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2024 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 12:03
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de METRO BH S.A. em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAYMUNDO DE LIMA SANTOS em 15/12/2023
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15/12/2023 01:59
Decorrido o prazo de METRO BH S.A. em 14/12/2023
-
07/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RAYMUNDO DE LIMA SANTOS
-
06/12/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) METRO BH S.A.
-
06/12/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/12/2023 12:54
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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05/12/2023 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAYMUNDO DE LIMA SANTOS em 29/11/2023
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22/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 06:35
Expedido(a) notificação a(o) METRO BH S.A.
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20/11/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) RAYMUNDO DE LIMA SANTOS
-
20/11/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
20/11/2023 21:47
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2024 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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