TRT1 - 0100640-77.2024.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2025
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12/09/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 09:00 S Virtual - AGBV ()
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13/08/2025 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/08/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100640-77.2024.5.01.0014 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 07 na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300761700000121152646?instancia=2 -
13/05/2025 07:21
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e41a1f proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos.No que diz respeito à audiência designada, a realização presencial da audiência trabalhista é a regra prevista em lei, e que sempre foi observada, cedendo espaço apenas em virtude da pandemia, de modo que o retorno à forma presencial de audiência não pode ser reputada violação da lei.A definição da modalidade das audiências é prerrogativa do magistrado, como consta do artigo 3º da Resolução 354/20 do CNJ, porque depende da verificação de várias elementos, como a melhor utilização dos recursos públicos e tecnológicos à disposição da Justiça.
Não se trata de escolha baseada no capricho do juiz, mas com base na melhor maneira de gerir a tramitação do processo, assegurando segurança e celeridade.
Assim, ainda que a audiência telepresencial continue a ser utilizada, nos casos em que problemas técnicos ou operacionais aconselhem a realização de audiência presencial.Também a designação da chamada “pauta híbrida” está incluída no rol de atribuições e prerrogativas do magistrado, que deve gerir sua unidade buscando sempre a prestação jurisdicional célere e segura, de modo que não se pode falar em “direito de escolha” da parte ou de seu advogado, baseada em mera conveniência ou preferência por uma modalidade telepresencial ou híbrida.Por todo o exposto, fica mantida a audiência já designada, na modalidade “audiência presencial”, que acontecerá na Vara, para onde as partes, testemunhas e advogados deverão comparecer, e onde também está presente o juiz, para presidir os trabalhos.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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