TRT1 - 0100755-61.2021.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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09/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ab06b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação do prazo em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA MIRANDA -
02/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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02/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2088726 proferido nos autos.
Deposite o exequente o valor que entende ter recebido a maior, devidamente corrigido, em 05 dias.
Vindo o depósito à Contadoria para apuração do valor ainda devido a título de contribuição previdenciária e imposto de renda.
Sendo os valores compatíveis, expeçam-se alvarás para recolhimento previdenciário e fiscal e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA MIRANDA -
04/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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04/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/04/2025 12:21
Desarquivados os autos
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02/04/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2024 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:51
Arquivados os autos definitivamente
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA MIRANDA em 29/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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15/10/2024 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/10/2024 00:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/10/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 31.561,50)
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12/10/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 31.561,50)
-
12/10/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 31.561,50)
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08/10/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:37
Iniciada a execução
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01/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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01/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/09/2024 17:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/09/2024 16:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/09/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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19/08/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/08/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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19/08/2024 13:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/08/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 14:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/07/2024
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30/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA MIRANDA em 29/07/2024
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20/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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19/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/07/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ff571 proferido nos autos.
Vistos.Devidamente citado para pagamento, o executado com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil, reconhece seu débito e renuncia ao direito a embargos, requerendo o parcelamento do débito, com o valor inicial de 30% (trinta por cento) e o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas.Excepcionalmente, para manifestação intime-se o exequente nos termos do artigo 884, da CLT, conforme preconiza o § 1º do artigo 916, do CPC, importando o silêncio em concordância tácita.
Prazo 05 (cinco) dias úteis. Havendo concordância com a conta homologada, no mesmo prazo o exequente, por meio de procurador regularmente habilitado nos autos, deverá informar os dados bancários da conta para a qual deseja que seu crédito seja transferido.A executada deverá apresentar plano de pagamento do débito remanescente da execução devendo conter necessariamente em sua manifestação os valores, datas e juros das próximas parcelas, assim como encargos fiscais e previdenciários, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Deferido o parcelamento, importará na renúncia ao direito de oposição de embargos pelo executado, e os valores serão depositados diretamente na conta que o exequente indicar para tanto.Em termos, voltem-me conclusos para decidir sobre o requerimento nos termos do 1º, do artigo 916, do CPC.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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11/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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11/07/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/07/2024
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04/07/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2024
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12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA MIRANDA em 11/06/2024
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10/06/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/06/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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10/06/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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06/06/2024 09:10
Homologada a liquidação
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05/06/2024 22:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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18/03/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/03/2024
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09/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA MIRANDA em 08/03/2024
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08/03/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/02/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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26/02/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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26/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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23/02/2024 23:16
Iniciada a liquidação
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23/02/2024 23:16
Transitado em julgado em 21/02/2014
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22/02/2024 08:42
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2023 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/02/2023 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de Via S.A em 09/02/2023
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10/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA MIRANDA em 09/02/2023
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05/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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02/02/2023 18:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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01/02/2023 00:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/01/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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13/01/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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13/01/2023 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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13/01/2023 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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13/01/2023 10:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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03/10/2022 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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30/09/2022 22:46
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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16/09/2022 16:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do Reclamante)
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01/09/2022 16:14
Audiência de instrução realizada (01/09/2022 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2022 19:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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29/08/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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01/06/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (00desabilitacaovia1leandro_1)
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01/06/2022 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/03/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas )
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22/02/2022 21:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestacaojuntadadedocumentosprepesubs_1)
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17/02/2022 10:23
Audiência una realizada (16/02/2022 11:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2022 23:35
Audiência de instrução designada (01/09/2022 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2022 23:35
Audiência una cancelada (16/02/2022 11:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2022 18:47
Juntada a petição de Contestação (contestacaoleandrodasilvamiranda_1)
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18/01/2022 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/12/2021 22:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamante concordando com a audiência )
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10/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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09/12/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA MIRANDA
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08/12/2021 05:30
Audiência una designada (16/02/2022 11:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 21:00
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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24/09/2021 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/09/2021 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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