TRT1 - 0100518-72.2021.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de WLADIMIR CARDOSO MENDES em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de WISLAINE LECKAR BONFIM MENDES em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA STEFANE LECKAR BOMFIM MENDES em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JANAINA ANGELA POSSA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 13/08/2025
-
30/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMIR CARDOSO MENDES
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) WISLAINE LECKAR BONFIM MENDES
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STEFANE LECKAR BOMFIM MENDES
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ANGELA POSSA
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de WLADIMIR CARDOSO MENDES em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de WISLAINE LECKAR BONFIM MENDES em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEBORA STEFANE LECKAR BOMFIM MENDES em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA ANGELA POSSA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 25/07/2025
-
14/07/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMIR CARDOSO MENDES
-
11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) WISLAINE LECKAR BONFIM MENDES
-
11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STEFANE LECKAR BOMFIM MENDES
-
11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ANGELA POSSA
-
11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
11/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
11/07/2025 14:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
10/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de WLADIMIR CARDOSO MENDES em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de WISLAINE LECKAR BONFIM MENDES em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEBORA STEFANE LECKAR BOMFIM MENDES em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA ANGELA POSSA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 11/03/2025
-
06/03/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1964015 proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Embargado(a)(s): JANAINA ANGELA POSSA (E OUTROS) Interessado(a)(s): SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 14f960a.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis : "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos .
Aduz a embargante que a decisão embargada incorreu em contradição, uma vez que utilizou das mesmas razões de decidir nos recursos de revistas interpostos pelas rés, embora se trate de empresas distintas.
Assiste parcial razão à reclamada.
Inicialmente, deve ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista , o que não é o caso dos autos.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista também não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Caberá ao TST a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
Verifica-se, no entanto, que houve erro material, uma vez que a guia de custas pagas pela ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR se encontra em Id. 781d16f e foi paga por CAROLINA DE SANT ANNA e não por RAPHAEL BRITTO SIQUEIRA, como constou na decisão.
Registra-se, por oportuno, que tal inclusão não tem o condão de alterar o conteúdo decisório, não havendo falar em efeito modificativo.
Repisa-se, que a análise de admissão do recurso não é exauriente, cabendo aos julgadores da revisão analisar o acerto ou não do despacho que ratificou in totum os fundamentos da decisão regional por não verificar, no tocante aos aspectos suscitados, qualquer afronta direta à literalidade dos dispositivos apontados, a despeito da não anotação do artigo acima referido.
CONCLUSÃO.
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, sem efeito modificativo , apenas para que seja corrigido erro material e passe a constar na decisão de Id. 14f960a, na fundamentação do recurso de revista da ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR, a seguinte redação, em substitutição à anterior: "Deserção.
O preparo recursal consiste no recolhimento das custas e do depósito recursal pelo vencido, ambos comprovados no processo dentro do prazo para a interposição do recurso, nos termos do artigos 7º da Lei nº 5.584/70 e 789, §1º da CLT c/c a Súmula 245 do C.TST, sob pena de deserção.
Na espécie, o recolhimento das custas (Id. 781d16) )foi realizado por pessoa física diversa daquela que compõe o polo passivo da relação jurídica processual (CAROLINA DE SANT ANNA), ou seja, estranha à lide.
Nessa medida, o recurso se encontra deserto , conforme farta jurisprudência da Colenda Corte:(...)." Intimem-se. /glg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMIR CARDOSO MENDES
-
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) WISLAINE LECKAR BONFIM MENDES
-
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STEFANE LECKAR BOMFIM MENDES
-
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ANGELA POSSA
-
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
19/02/2025 06:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
14/02/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/12/2024 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
09/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
09/12/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
09/12/2024 15:11
Não admitido o Recurso de Revista de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
06/08/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 10:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de WLADIMIR CARDOSO MENDES em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de WISLAINE LECKAR BONFIM MENDES em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de DEBORA STEFANE LECKAR BOMFIM MENDES em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JANAINA ANGELA POSSA em 31/07/2024
-
31/07/2024 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/07/2024 16:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100518-72.2021.5.01.0401 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA., ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEARRECORRIDO: JANAINA ANGELA POSSA, DEBORA STEFANE LECKAR BOMFIM MENDES, WISLAINE LECKAR BONFIM MENDES, WLADIMIR CARDOSO MENDES DESTINATÁRIO(S): SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1138333): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. " RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMIR CARDOSO MENDES
-
18/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) WISLAINE LECKAR BONFIM MENDES
-
18/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA STEFANE LECKAR BOMFIM MENDES
-
18/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ANGELA POSSA
-
18/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
18/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
09/07/2024 13:37
Conhecido o recurso de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 e não provido
-
09/07/2024 13:37
Conhecido o recurso de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR - CNPJ: 42.***.***/0001-67 e não provido
-
21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/06/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
17/06/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/03/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 22:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
05/02/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
02/02/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100006-07.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Louis Sevenier de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2024 18:10
Processo nº 0100047-40.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 16:54
Processo nº 0100047-40.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 13:20
Processo nº 0100653-08.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 12:32
Processo nº 0100518-72.2021.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2021 15:11