TRT1 - 0100047-40.2024.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/04/2025 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100047-40.2024.5.01.0243 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: DANIEL IECKER DA COSTA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: DANIEL IECKER DA COSTA, ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DANIEL IECKER DA COSTA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d0ebf5c, cujo dispositivo se segue: “ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos agravos de petição interpostos pelas partes e, no mérito, negar provimento ao recurso do exequente e dar parcial provimento ao recurso da executada, para excluir sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme fundamentação.” RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL IECKER DA COSTA -
09/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL IECKER DA COSTA
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03/04/2025 11:50
Conhecido o recurso de DANIEL IECKER DA COSTA - CPF: *48.***.*30-72 e não provido
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03/04/2025 11:50
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
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07/03/2025 21:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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05/02/2025 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/01/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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