TRT1 - 0101457-65.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 12/09/2025
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA em 12/09/2025
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01/09/2025 20:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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29/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA
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29/08/2025 16:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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29/08/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/08/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/08/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA
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13/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/08/2025 14:00
Iniciada a execução
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13/08/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/07/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/07/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA em 08/07/2025
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30/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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27/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA
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27/06/2025 19:18
Homologada a liquidação
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27/06/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/06/2025 11:56
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA em 09/06/2025
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06/06/2025 12:30
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe72079 proferido nos autos.
Despacho PJe Ficam as partes intimadas para ciência dos cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, pelo prazo comum de 08 dias, nos termos do art 879 § 2º da CLT.
Ficam cientes os credores que deverão fornecer os dados bancários, ou ratificar os já apresentados, a fim de que seja viabilizado o pagamento, se for o caso, por meio de precatório, através de transferência bancária, na forma do artigo 2º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região.
ITAPERUNA/RJ, 26 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
26/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
26/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA
-
26/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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05/05/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA em 26/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1988752 proferido nos autos.
Considerando a sentença líquida, intime-se o reclamado para, querendo, opor Embargos em 30 dias.
Intime-se também a parte autora, para os fins do Art. 884, da CLT, com prazo de 05 dias.
Não havendo impugnação, atualize-se e expeça-se o competente instrumento de requisição.
ITAPERUNA/RJ, 14 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA -
14/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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14/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA
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14/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/03/2025 12:26
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 12:26
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2024 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA
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04/10/2024 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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04/10/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/10/2024 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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25/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA
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25/09/2024 09:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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24/09/2024 21:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/09/2024 21:27
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/07/2024 02:59
Decorrido o prazo de FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA em 26/07/2024
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18/07/2024 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2b7fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃOFUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 39.370,10 (Trinta e nove mil, trezentos e setenta reais e 10 centavos), referente aos pedidos ora deferidos, de reajuste acumulado de 01/06/2012 a 31/05/2013, no percentual de 6,90%, a partir de 01/06/2013, limitado à data em que a ré implementar o reajuste em folha de pagamento aos seus funcionários, conforme previsto em dissídio coletivo transitado em julgado, bem como a pagar à parte autora os reflexos da diferença salarial resultante do reajuste em férias mais um terço, 13º salário, FGTS, triênio e produtividade, na forma da fundamentação supra, apurada em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.A reclamada deverá incluir o reajuste em recibo de pagamento no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$100,00.Dessa forma, a liquidação deverá apurar o valor devido até a inclusão na folha de pagamento.A presente sentença é líquida. Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.017,20, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 50.859,76, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.Intimem-se.Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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15/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA
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15/07/2024 08:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.017,20
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15/07/2024 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA
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15/07/2024 08:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA
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10/07/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/07/2024 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 13:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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03/07/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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06/06/2024 14:23
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE ANDRADE SILVEIRA
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16/11/2023 14:29
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 13:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/11/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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