TRT1 - 0101106-97.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SOUZA TOSCANO FILHO em 04/07/2025
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01/07/2025 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101106-97.2023.5.01.0243 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE: PAULO SOUZA TOSCANO FILHO, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: PAULO SOUZA TOSCANO FILHO, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer integralmente do agravo de petição interposto pela executada e conhecer do Agravo de Petição do exequente, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a aplicação até o ajuizamento do IPCA-E para a correção do débito e de juros de mora equivalentes à TR; após o ajuizamento e até 29.08.2024, a incidência apenas da SELIC, que já inclui correção e juros; e, por fim, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º, do artigo 406, do CC, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SOUZA TOSCANO FILHO -
18/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOUZA TOSCANO FILHO
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18/06/2025 08:40
Conhecido o recurso de PAULO SOUZA TOSCANO FILHO - CPF: *29.***.*60-53 e provido em parte
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18/06/2025 08:40
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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08/05/2025 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 18:26
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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07/03/2025 22:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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