TRT1 - 0100821-94.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80d26ef proferida nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior que decidiu: "(...) A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso ordinário da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator." Registrado o trânsito em julgado em 05/06/2025 Considerando que se trata de sentença líquida (ID 51054b5): I - intime-se o(a) Reclamado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e o imposto de renda (DARF), com vinculação ao presente processo, sob pena de execução, nos moldes do artigo 523 do CPC.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários a fim de viabilizar a transferência eletrônica por alvará, ficando desde já determinada sua expedição; II – Decorrido o prazo da ré sem pagamento, considerando que já houve manifestação do reclamante quanto ao início da execução determino, desde já, o início da execução com a ativação imediata do Sisbajud; III – Infrutífera a tentativa de bloqueio de numerário, inclua(m)-se a(s) ré(s) no BNDT e no SERASAJUD e ative-se RENAJUD , JUCERJA, INFOJUD IRPF/DOI/DIMOB, o CNIB e, se for o caso, o ARISP, observando-se que já houve requerimento do trabalhador quanto à instauração do IDPJ em face dos sócios.
Outrossim, expeça-se alvará para que o Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, EFETUAR O PAGAMENTO a(o) beneficiário(a), da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS realizados pelo(a) reclamado(a), nos termos do art. 36, do DEC. nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/06/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FATIMA SEVERO DE BARROS em 05/06/2025
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025
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23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA SEVERO DE BARROS
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22/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 08:10
Conhecido o recurso de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-35 e não provido
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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24/02/2025 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/02/2025 09:55
Retirado de pauta o processo
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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18/12/2024 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/11/2024 16:37
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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08/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/11/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/11/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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