TRT1 - 0100559-25.2021.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91311b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista ao autor da certidão de id 7ebbae1.
Prazo 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO VICENTE PRADO -
05/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
-
05/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/07/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
12/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
-
12/07/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b960e proferido nos autos.
DESPACHO Ante o princípio da execução de forma menos gravosa ao devedor, defiro o parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC/2015.
A reclamada deverá proceder o depósito das demais parcelas na conta indicada pelo autor e os tributos deverão ser recolhidos em guia própria.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, expeçam-se os alvarás pelos depósitos efetuados pela reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral da obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA -
28/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
28/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
-
28/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
28/05/2025 11:31
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/05/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2bd43 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO VICENTE PRADO -
13/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
13/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
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13/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/05/2025 08:47
Iniciada a execução
-
09/05/2025 08:47
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
06/05/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2023 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2023 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
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25/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO VICENTE PRADO em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
10/05/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
-
10/05/2023 18:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS PAULO VICENTE PRADO
-
25/04/2023 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/04/2023 16:49
Encerrada a conclusão
-
15/04/2023 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/04/2023 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/04/2023 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
30/03/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
-
30/03/2023 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,01
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30/03/2023 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS PAULO VICENTE PRADO
-
13/03/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/03/2023 11:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2023 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2022 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2023 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2022 10:25
Audiência de instrução realizada (04/10/2022 08:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2022 12:04
Audiência de instrução designada (04/10/2022 08:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2022 08:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/06/2022 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
22/11/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
-
22/11/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
22/11/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
-
19/11/2021 10:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/06/2022 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO VICENTE PRADO em 03/11/2021
-
03/11/2021 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/10/2021 15:03
Juntada a petição de Manifestação (pe. rte. com manifestações em réplica e indicação de provas a produzir)
-
06/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
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30/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 29/09/2021
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20/09/2021 21:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/09/2021 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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02/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO VICENTE PRADO em 01/09/2021
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25/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
24/08/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VICENTE PRADO
-
09/08/2021 11:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS PAULO VICENTE PRADO
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06/08/2021 21:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/08/2021 21:03
Encerrada a conclusão
-
23/07/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/07/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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