TRT1 - 0101050-18.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:06
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DINIZ RODRIGUES RANGEL *03.***.*12-02
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23/09/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS
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23/09/2024 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/09/2024 23:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/09/2024 23:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/09/2024 23:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/09/2024 23:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/09/2024 23:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/08/2024 12:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2024 12:28
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 12:28
Transitado em julgado em 11/07/2024
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MONIQUE DINIZ RODRIGUES RANGEL *03.***.*12-02 em 24/07/2024
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS em 24/07/2024
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12/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798ecaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de requerimento de homologação de acordo formulado pelas partes nos termos da proposta de #id:becf0c2.Os advogados das partes possuem poderes para transigir, receber e dar quitação (procuração da parte autora ao #id:ab01cf9 e da parte ré ao #id:e972924), motivo pelo qual cancelo a audiência designada e homologo o acordo, nos termos abaixo:1 – A Reclamada pagará pelo presente acordo a importância líquida de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à reclamante, relativo ao pagamento de aviso prévio indenizado, no dia 15/07/2024 e o importe de R$ 500,00 ao seu patrono, a título de honorários advocatícios, no dia 15/08/2024.2 - Os pagamentos serão realizados por meio de depósito na conta bancária em favor do patrono, Dr.
Rafael Dos Santos Moreira, CPF: *88.***.*63-30 (PIX), Agência: 1211-4; Conta poupança: 49836-X.3 – Os valores alusivos ao pagamento da obrigação principal devem estar disponíveis ao autor na data indicada do vencimento.4 - Com o cumprimento total do presente acordo, a reclamante dá à reclamada quitação quanto ao extinto contrato do trabalho.5 - Independente da forma de pagamento, é desnecessária comprovação de adimplemento nos autos, valendo, pois, o silêncio como afirmação neste sentido caso, em 05 dias após a data aprazada para cumprimento, nada for comunicado nos autos.6 – Em caso de mora ou descumprimento por parte da ré, incidirá cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da parcela em atraso, dispensando-se a citação em execução.7 - Dispensado recolhimento da cota previdenciária ante a natureza indenizatória do título.8 - Dispensada a intimação da União Federal, tendo em vista o valor e a Portaria Nº 47, de 7 de julho de 2023 e o §7º, do art. 832, da CLTº e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00.9 - Custas judiciais de R$ 30,00 sobre o valor do acordo, isento o reclamante.10 - Cumprido integralmente o acordo, a Secretaria do Juízo deverá promover os respectivos registros e o arquivamento com baixa.Homologada a transação, declaro EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ , do CPC.Intimem-se.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DINIZ RODRIGUES RANGEL *03.***.*12-02
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11/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS
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11/07/2024 16:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2024 11:27
Audiência una por videoconferência cancelada (18/07/2024 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/07/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/07/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/07/2024 19:43
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 03:12
Decorrido o prazo de MONIQUE DINIZ RODRIGUES RANGEL *03.***.*12-02 em 28/05/2024
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06/05/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE DINIZ RODRIGUES RANGEL *03.***.*12-02
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29/04/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS
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18/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/11/2023 12:17
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 11:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/11/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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