TRT1 - 0101326-36.2016.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:46
Arquivados os autos definitivamente
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/10/2024
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/10/2024
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20/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/09/2024 11:04
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/09/2024
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07/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDSON HENRIQUE DE ANDRADE em 06/09/2024
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26/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EDSON HENRIQUE DE ANDRADE
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23/08/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/08/2024 06:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDSON HENRIQUE DE ANDRADE em 21/08/2024
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22/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDSON HENRIQUE DE ANDRADE em 21/08/2024
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDSON HENRIQUE DE ANDRADE em 20/08/2024
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12/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON HENRIQUE DE ANDRADE
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09/08/2024 11:50
Expedido(a) alvará a(o) EDSON HENRIQUE DE ANDRADE
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09/08/2024 11:50
Expedido(a) alvará a(o) EDSON HENRIQUE DE ANDRADE
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06/08/2024 15:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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06/08/2024 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 74.648,45)
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01/08/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/07/2024 03:47
Decorrido o prazo de EDSON HENRIQUE DE ANDRADE em 26/07/2024
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/07/2024
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19/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c887e9 proferida nos autos.
Vistos, etc. Ante a concordância do reclamante, homologo os cálculos elaborados pela reclamada (id 193149e ), eis que inimpugnados e acordes a res judicata. À requerimento, deflagro o início da execução e determino: I) Da Execução Notifique-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual. Não efetivado o pagamento voluntário, altere-se a fase processual para que o feito tramite na fase de execução. Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia. Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. Havendo pagamento voluntário, cumpra-se o tópico seguinte a partir da letra "a". Não garantido o juízo no prazo legal, promova-se a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT, nos termos da lei, após o decurso do prazo de 45 dias a contar da citação do executado, ante a determinação contida no art. 883-A, da CLT.II) Penhora on-line positiva Com base na lei 12.440/2011, que criou o artigo 642-A da CLT, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) e, ainda, a resolução 1470/2011 do Órgão Especial do TST, que instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em especial o seu artigo 1º, §2º, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT, com garantia de débito, e proceda-se à intimação para os fins da CLT, art. 884. Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução, determina-se:a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT.b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM.c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos.d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes.e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente no PJE para fins do E-Gestão (SENTENÇA EXTINTIVA).
Remetam-se os autos (inclusive volumes físicos, se houver) ao arquivo, com baixa. VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON HENRIQUE DE ANDRADE
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18/07/2024 11:48
Homologada a liquidação
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18/07/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/07/2024 11:45
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/07/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101326-36.2016.5.01.0342 RECLAMANTE: EDSON HENRIQUE DE ANDRADE RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): EDSON HENRIQUE DE ANDRADEFica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que poderá(ão), querendo, apresentar impugnação à conta apresentada, de forma específica e objetiva, no prazo preclusivo de oito dias, devendo apresentar ainda, os valores que entende devidos, inclusive previdenciários, sob cominação de aplicação do preceituado no artigo 879§2º CLT.
Se acaso houver litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de julho de 2024.MAURO MANOEL DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON HENRIQUE DE ANDRADE
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13/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/07/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/07/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/06/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDSON HENRIQUE DE ANDRADE em 12/06/2024
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05/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON HENRIQUE DE ANDRADE
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04/06/2024 10:02
Expedido(a) alvará a(o) EDSON HENRIQUE DE ANDRADE
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03/06/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 30.000,00)
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29/05/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON HENRIQUE DE ANDRADE
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28/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2024 11:01
Iniciada a liquidação
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28/05/2024 11:01
Transitado em julgado em 17/05/2024
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27/05/2024 12:29
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2018 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2018 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2018 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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06/08/2018 10:41
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/08/2018 01:05
Decorrido o prazo de EDSON HENRIQUE DE ANDRADE em 03/08/2018 23:59:59
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04/08/2018 01:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/08/2018 23:59:59
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01/08/2018 13:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2018
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24/07/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2018 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
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23/07/2018 09:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON HENRIQUE DE ANDRADE
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23/07/2018 09:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDSON HENRIQUE DE ANDRADE
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04/07/2018 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/07/2018 12:22
Audiência instrução realizada (04/07/2018 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/05/2018 10:18
Audiência instrução designada (04/07/2018 10:05 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/05/2018 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 11:22
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/05/2018 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
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14/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/04/2018 23:59:59
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14/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de EDSON HENRIQUE DE ANDRADE em 13/04/2018 23:59:59
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10/04/2018 17:53
Juntada a petição de Impugnação
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16/03/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2018
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16/03/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2018
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16/03/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2018 15:51
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (parcela única - 420,00)
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07/03/2018 16:58
Expedido(a) alvará a(o) perito
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05/03/2018 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 11:04
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/12/2017 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2017 14:13
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
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30/10/2017 10:43
Encerrada a conclusão
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25/10/2017 12:03
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de EDSON HENRIQUE DE ANDRADE em 24/10/2017 23:59:59
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25/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/10/2017 23:59:59
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24/09/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2017
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24/09/2017 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2017 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 10:01
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/08/2017 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2017 14:47
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/06/2017 21:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/06/2017 02:53
Decorrido o prazo de EDSON HENRIQUE DE ANDRADE em 09/06/2017 23:59:59
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02/06/2017 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
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02/06/2017 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2017 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2017 16:29
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/03/2017 03:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/03/2017 23:59:59
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12/03/2017 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2017
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12/03/2017 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2017 14:34
Audiência una realizada (23/02/2017 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/09/2016 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2016
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20/09/2016 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2016 20:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/09/2016 20:47
Audiência una designada (23/02/2017 09:45 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/09/2016 23:15
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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08/09/2016 23:14
Declarada a incompetência
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08/09/2016 16:40
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/09/2016 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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