TRT1 - 0100137-96.2020.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
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17/04/2025 11:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/04/2025 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) YARA DA COSTA SILVA
-
03/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/02/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dfc676 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. e outro(s) Recorrido(a)(s): 1. YARA DA COSTA SILVA 2. UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I).
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição efetuada nas razões recursais de Id. fdde5d6, P. 4-6, não consta no acórdão atacado, de Id. 87325b4.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/02/2025 17:39
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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24/01/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de YARA DA COSTA SILVA em 22/10/2024
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22/10/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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08/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) YARA DA COSTA SILVA
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03/10/2024 10:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-09
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:24
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 EM MESA MCR ()
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13/08/2024 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:27
Convertido o julgamento em diligência
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06/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2024
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24/07/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5fdc6 proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 42Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: YARA DA COSTA SILVA, UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALRECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
Tendo em vista que na decisão de id:aa0efb5, proferida nos autos do processo de nº 0047010-37.2020.8.19.0001, que tramita na 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e trata da Recuperação Judicial da Companhia Leader de Promoção de Vendas, foi nomeado para exercer a função de Administrador Judicial a pessoa jurídica Nascimento & Rezende Advogados, representado pelos seus sócios administradores, Dr.
Wagner Madruga do Nascimento, inscrito na OAB/RJ nº 124.405 e Dr.
Bruno Galvão S.P. de Resende, inscrito na OAB/RJ no 124.405, determino:I - Retifique-se a autuação para constar como procuradores da reclamada, Companhia Leader de Promoção de Vendas - em recuperação judicial, os referidos Administradores Judiciais;II - Intime-se a reclamada, Companhia Leader de Promoção de Vendas - em recuperação judicial, para regularizar a sua representação processual juntando aos autos procuração atualizada no prazo de 5 dias; RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:36
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
18/07/2024 16:32
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 16:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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18/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:30
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024
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05/06/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:46
Convertido o julgamento em diligência
-
23/05/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2024
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08/04/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:59
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
01/04/2024 20:35
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 20:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/03/2024 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/03/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de YARA DA COSTA SILVA em 01/02/2024
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01/02/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/01/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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19/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
18/01/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/01/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/01/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) YARA DA COSTA SILVA
-
19/12/2023 12:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de YARA DA COSTA SILVA - CPF: *65.***.*96-82
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15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:11
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 EM MESA MCR ()
-
01/10/2023 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2023 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
19/07/2023 12:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fdde5d6) para Recurso de Revista
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2023
-
18/07/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/07/2023 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2023 12:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
05/07/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/07/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/07/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) YARA DA COSTA SILVA
-
26/06/2023 09:49
Conhecido o recurso de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-09 e não provido
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26/06/2023 09:49
Conhecido o recurso de YARA DA COSTA SILVA - CPF: *65.***.*96-82 e provido em parte
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19/05/2023 07:52
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 09:00 PRESENCIAL ()
-
18/04/2023 19:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
17/10/2022 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2022 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
30/09/2022 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2022 17:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
22/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2022
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22/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de YARA DA COSTA SILVA em 21/06/2022
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21/06/2022 18:39
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES ULL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE)
-
20/06/2022 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
20/06/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (CONTRA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO)
-
07/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
05/06/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/06/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) YARA DA COSTA SILVA
-
05/06/2022 08:33
Proferida decisão
-
03/06/2022 10:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/06/2022 10:29
Encerrada a conclusão
-
18/04/2022 17:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
05/04/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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